Creado por Gabi P. Nabes
hace casi 9 años
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Pregunta | Respuesta |
1) (CESPE – Agente Administrativo - CADE – 2014) O papel desempenhado pela lei de diretrizes orçamentárias é de fundamental importância para a integração entre o plano plurianual e o orçamento anual. | A LDO surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual, médio prazo, quatro anos) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual, curto prazo, 1 ano). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. Resposta: Certa |
2) (CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) A LDO orienta a elaboração da LOA e auxilia na coerência entre o PPA e a LOA. | A LDO surgiu almejando ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano plurianual e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. Resposta: Certa |
3) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) Uma notável modificação introduzida pela CF no processo orçamentário foi a integração entre plano e orçamento, por meio da criação do plano plurianual (PPA) e da lei de diretrizes orçamentárias (LDO). | A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988. Resposta: Certa |
4) (CESPE – Agente Administrativo – MDIC – 2014) Uma obra cuja execução esteja limitada a um exercício financeiro poderá ser iniciada sem a sua prévia inclusão no plano plurianual. | Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1o, da CF/1988). Logo, os investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensados de serem discriminadas no PPA. Resposta: Certa |
5) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) A fim de reduzir as desigualdades socioeconômicas entre as cinco regiões geográficas brasileiras, o PPA deve ser apresentado de forma regionalizada, necessariamente segundo o padrão tradicional de divisão regional: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste. | A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1o, da CF/1988). Entretanto, a CF/1988 não determina que deva ser adotada necessariamente a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Resposta: Errada |
6) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Considere que os Poderes Executivo e Judiciário tenham firmado convênio para expandir a presença da justiça no interior do país, em resposta ao aumento da criminalidade, ficando o Poder Executivo responsável pela construção de novas edificações para o funcionamento conjunto de órgãos do Poder Judiciário e da defensoria pública. Nessa situação, apesar de o convênio ter sido firmado durante a vigência de um PPA que não previa essas despesas, cuja duração seria superior a um exercício financeiro, não é necessária a alteração imediata do PPA, bastando a inclusão desse novo item de gasto na LOA em vigência. | Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1o, da CF/1988). Assim, no caso em tela, tem-se como opção não proceder à alteração imediata do PPA, desde que haja a edição de lei específica autorizando a inclusão no plano plurianual. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro. Resposta: Errada |
7) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) Dada a realização, no Brasil, de eventos como a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, cogitou-se a imediata necessidade de investimentos com execução superior a único exercício financeiro. Assim, para que projetos relativos a esses eventos possam ser imediatamente iniciados, é suficiente a alteração da LOA vigente mediante cláusula que preveja inclusão desses investimentos nas leis orçamentárias posteriores. | Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1o, da CF/1988). Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro. Resposta: Errada |
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