A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos em empresas privadas de fins lucrativos.
Categoria Econômica
Receita de Capital
Provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; o superávit do Orçamento
Corrente, empréstimo e de financiamento para investimentos
Receita Corrente
Tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras
Nota:
constituem receitas correntes: receita da dívida ativa, transferências de
convênios e receitas imobiliárias
não representam
novas entradas
Receita Corrente Intraorçamentária
Receita de Capital Intraorçamentária
Origem
Receita Corrente
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Nota:
o pagamento de impostos por parte do contribuinte não obriga o Estado a qualquer contraprestação.
Contribuições (sociais)
Receita Patrimonial
Nota:
As concessões, permissões, compensações financeiras são receitas patrominiais
aluguel de
imóvel da União
Receita Agropecuária
Receita de Serviços
Receita Industrial
Transf. Correntes
Receita de Capital
Nota:
remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional classifica-se como outras receitas de capital
Operações de Crédito
Nota:
serão classificadas como receita
orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive
as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.
Alienações de bens
venda à vista de
imóvel da União
Amortização de Emprestimos
Transferência de capital
Afetação Patrimonial
Efetivas
Aumentam o patrimônio líquido
Todas as receitas correntes
Exceto recebimento de dívida ativa
Não efetivas ou por mutação patrimonial
Nada acrescentam ao patrimônio
Todas as receitas de
capital
Exceto recebimento de
transferências de capital
Coercitividade
Nota:
tal classificação é apenas doutrinária e não é normatizada pela legislação restringindo seu uso ao estudo acadêmico da receita pública.
Originárias
Nota:
Compreendem as receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários
provêm do próprio
patrimônio do Estado.
Derivadas
Nota:
exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais, impostos
obtidas pelo Estado mediante
sua autoridade coercitiva
Grupo de Natureza
de Recurso
Nota:
grupo de natureza ou fonte ou destinador de recursos
Identifica se o recurso é ou não originário do
Tesouro Nacional e se pertence ao exercício
corrente ou a exercícios anteriores.
Forma de Ingresso
Orçamentária
sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas,
inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda
que não previstas no orçamento (exceto as extraorç.)
Extraorçamentária
Nota:
têm caráter temporário e representam passivos exigíveis do Estado, sendo sua restituição independente de autorização legislativa.
não integram o orçamento público
não está sujeito à autorização legislativa.
Ex.: Caução, ARO, emissão de moeda, SUPERÁVT DO ORÇ CORRENTE
POR FONTE
Nota:
atende à necessidade de
vinculação de receitas e despesas estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Identifica a destinação legal
dos recursos arrecadados
fonte de
ingresso
extraorçamentário
Nota:
Ingressos Extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa
depósitos em caução, fianças, consignações em
folha de pagamento em favor de terceiros
outras entradas compensatórias
no ativo e passivo financeiros
ARO, retenção na fonte,
emissão de moeda
superávit do Orçamento Corrente
Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar