busca responder
basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será
realizada.
FUNÇÃO
Nota:
saúde e educação são funções
relacionada com a missão institucional do órgão.
1.º e 2.º dígitos - maior nível de agregação
ENCARGOS ESPECIAIS
Nota:
engloba as despesas em relação às quais
não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo
corrente, representa, portanto, uma agregação neutra. Constarão
apenas do orçamento, não integrando o PPA.
SUBFUNÇÃO
Nota:
exemplos de subfunções: ensino fundamental,
ensino médio e ensino superior
evidenciar cada área da atuação governamental
3.º, 4.º e 5.º dígitos
podem ser combinadas com funções diferentes
daquelas às quais estão relacionadas (matricidade)
AÇÕES
sempre conectadas às
subfunções que representam
sua área específica.
“em que área de ação" a
despesa será realizada
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Nota:
Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a
uma estrutura administrativa. No entanto, são um conjunto de dotações
administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações.
1.º e 2.º dígitos: Órgão orçamentário
3.º, 4.º e 5.º dígitos: Unidade orçamentária (UO)
estrutura organizacional
de alocação dos créditos
explicita os gastos relacionados a cada órgão público
"QUEM FAZ " A DESPESA
CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA
ORÇAMENTÁRIA
Orçamento de Investimentos
Nota:
orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento da Seguridade Social
Nota:
abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da adm direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
Orçamento Fiscal
Nota:
referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da adm direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
“em qual orçamento” será
alocada a despesa. (2
dígitos)
possui uma ótica da receita e outra da despesa
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Nota:
O programa articula um conjunto de ações orçamentárias que concorrem
para a concretização de um objetivo comum.
TIPOS DE
AÇÕES
Nota:
As ações (e não os programas), conforme suas características, podem ser
classificadas como atividades, projetos ou operações especiais
ATIVIDADE
modo contínuo e permanente,
resulta um produto ou serviço necessário à
manutenção da ação de Governo
PROJETO
limitado ao tempo
resulta um produto que concorre
para a expansão/aperfeiçoamento
OPERAÇÃO
ESPECIAL
não contribuem para manut/ expans/ aperfeiç
não resulta um produto
não gera contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços
Ex: Contribuição à previd.; Subvenções econôm. e
subsídios; Ressarcimentos; Pagam. aposentad. pensões.
SUBTÍTULO
especificar a localização física da ação
não pode haver alteração da finalidade da
ação, do produto e das metas
Exceto se tbm alterar a LOA
NA UNIÃO
É o menor nível de categoria de programação, detalhado por:
esfera orçamentária
grupo de natureza de
despesa
modalidade de
aplicação
****identificador de uso e
por fonte de recursos
Nota:
IDOC
identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito
contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de
recursos da União. Os gastos referentes à contrapartida de empréstimos serão
programados com o Identificador de Uso – IDUSO
sendo o produto e a unidade de medida
os mesmos da ação orçamentária
PADRONIZAÇÃO
Setorial
mais de uma UO do mesmo órgão
Multissetorial:
mais de um órgão ou por
UOs de órgãos diferentes
Da UniãO
diversos órgãos e/ou UOs sem
contemplar as especificidades do setor
Plano Orçamentário (PO)
caráter gerencial
(não constante da
LOA), vinculada à
ação orçamentária
nível mais detalhado
do que o do subtítulo
obrigatório para as
ações orçamentárias
que requerem
acomp. intensivo
produção pública intermediária
Etapas de projeto
Mecanismo de
acompanhamento intensivo
Funcionamento de estruturas administrativas descentralizadas