DOMICÍLIO ELETRÔNICO - DEC

Descripción

Concurso Público (PAF) Legislação Municipal Mapa Mental sobre DOMICÍLIO ELETRÔNICO - DEC, creado por halina el 22/03/2014.
halina
Mapa Mental por halina, actualizado hace más de 1 año
halina
Creado por halina hace más de 10 años
22
0

Resumen del Recurso

DOMICÍLIO ELETRÔNICO - DEC
  1. É OBRIGATÓRIO O CREDENCIAMENTO para as pessoas jurídicas
    1. DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO : portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria Municipal de Finanças disponível na rede mundial de computadores;
      1. MEIO ELETRÔNICO: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
        1. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadore
          1. ASSINATURA ELETRÔNICA: aquela que possibilite a identificação inequívoca do signatário e utilize certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, :
            1. a) o certificado digital deverá ser do tipo A1, A3 ou A4 e conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de seu proprietário;
              1. b) será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
              2. SUJEITO PASSIVO: o sujeito eleito pela legislação para o cumprimento da obrigação tributária, podendo ser o próprio contribuinte ou terceiro responsável pelo cumprimento da obrigação tributária.
                1. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA :
                  1. I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
                    1. II - encaminhar notificações e intimações;
                      1. III - expedir avisos em geral, que não exclui a espontaneidade da denúncia
                        1. O RECEBIMENTO da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após seu credenciamento na Secretaria Municipal de Finanças
                          1. CREDENCIAMENTO : Ao credenciado será atribuído registro e acesso ao sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Finanças, com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações.
                            1. ao credenciado não se aplica a necessidade de intimação da lavratura do auto de infração por pessoalmente/por via postal/ por meio eletrônico/ por edital
                            2. Uma vez realizado o credenciamento nos termos do artigo 606, as comunicações da Secretaria Municipal de Finanças ao sujeito passivo serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, denominado DEC, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal
                              1. a comunIcação será considerada pessoal para todos os efeitos legais
                                1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação.
                                  1. nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
                                    1. a consulta deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo
                                    2. No interesse da Administração Pública, a comunicação poderá ser realizada mediante outras formas previstas na legislação.
                                  2. As comunicações que transitem entre órgãos da Secretaria Municipal de Finanças serão feitas preferencialmente por meio eletrônico
                                    1. o servidor público deverá utilizar certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
                                    2. O documento eletrônico transmitido na forma estabelecida nesta lei, com garantia de autoria, autenticidade e integridade, será considerado original para todos os efeitos legais
                                      1. Os extratos digitais e os documentos digitalizados e transmitidos na forma estabelecida nesta lei têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
                                        1. Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor durante o prazo decadencial previsto na legislação tributária.
                                        2. Considera-se entregue o documento transmitido por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema da Secretaria Municipal de Finanças, devendo ser disponibilizado protocolo eletrônico ao sujeito passivo
                                          1. Quando o documento for transmitido eletronicamente para atender prazo, serão considerados tempestivos aqueles transmitidos até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo previsto na comunicação.
                                      2. PODERÃO SER REALIZADOS POR MEIO DE DEC
                                        1. mediante uso da assinatura eletrônica
                                          1. I - consulta a pagamentos efetuados, situação cadastral, autos de infração, entre outros;
                                            1. III - apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contrarrazões e consulta tributária;
                                              1. II - remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais, para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária
                                                1. IV - recebimento de notificações, intimações e avisos em geral;
                                                  1. V - outros serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças ou por outros órgãos públicos conveniados.
                                                    1. comunicações entre : I - a Administração Pública e os prestadores de serviço no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana; II - a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, e as pessoas credenciadas na Secretaria Municipal de Finanças,
                                                      1. A Secretaria Municipal de Finanças poderá disponibilizar a utilização do DEC a outros órgãos e a entidades da Administração Direta e Indireta do Município, na forma do regulamento
                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                      Similar

                                                      PAF - PRIMEIRA INSTÂNCIA
                                                      halina
                                                      CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
                                                      halina
                                                      PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF - Medidas de fiscalização
                                                      halina
                                                      PAF - formalização do crédito tributário
                                                      halina
                                                      PAF - auto de infração
                                                      halina
                                                      INCORREÇÕES E OMISSÕES DA NL E AI
                                                      halina
                                                      PAF - IMPEDIMENTOS
                                                      halina
                                                      PAF - PROVAS/ PRIORIDADE DE JULGAMENTO
                                                      halina
                                                      PAF - DECISÕES
                                                      halina
                                                      PAF - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
                                                      halina
                                                      PAF - SEGUNDA INSTÂNCIA RECURSO ORDINÁRIO
                                                      halina