ITBI - ARRECADAÇÃO

Descripción

Concurso Público (ITBI) Legislação Municipal Mapa Mental sobre ITBI - ARRECADAÇÃO, creado por halina el 29/03/2014.
halina
Mapa Mental por halina, actualizado hace más de 1 año
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Creado por halina hace más de 10 años
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Resumen del Recurso

ITBI - ARRECADAÇÃO
  1. O imposto será pago mediante documento próprio de arrecadação
    1. Os notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, ficam obriga-dos a verificar a exatidão e a suprir as eventuais omissões dos elementos de identificação do contribuinte e do imóvel transacionado no documento de arrecadação, nos atos em que intervi-erem.
      1. FICAM SUJEITOS À MULTA : I - R$ 200,00 (duzentos reais), por item descumprido
    2. o imposto será pago :
      1. antes de se efetivar o ato ou contrato sobre o qual incide, SE POR INSTRUMENTO PÚBLICO
        1. PAGAMENTO ANTECIPADO
        2. no prazo de 10 dias de sua data, SE POR INSTRUMENTO PARTICULAR
          1. ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU REMIÇÃO, o imposto será pago dentro de 15 (quinze) dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta e mesmo que essa não seja extraída
            1. EMBARGOS REJEITADOS : pazo de 10 dias
            2. SENTENÇA JUDICIAL : pagamento em 10 dias
              1. contados do trânsito em julgado da sentença ou da data da homologação de seu cálculo, o que primeiro ocorrer
              2. IMPOSTO NÃO PAGO NO VENCIMENTO
                1. será atualizado monetariamente, de acordo com a variação de índices oficiais, da data em que é devido até a data em que for efetuado o paga-mento
                  1. FICAM ACRESCIDOS :
                    1. I - multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do imposto, até o limite de 20% (vinte por cento), desde que não iniciado o procedimento fiscal;
                      1. será calculada a partir do primeiro dia sub-sequente ao do vencimento do prazo previsto para o recolhimento do imposto até o dia em que ocorrer o efetivo pagamento.
                      2. II - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido, quando apurado o débito pela fiscalização;
                        1. III - juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele.
                          1. Os juros de mora incidirão sobre o valor integral do crédito tributário, assim considerado o principal acrescido de multa de qualquer natureza, atualizado monetariamente.
                          2. A multa não recolhida poderá ser lançada de ofício, conjunta ou isoladamente, no caso de não-recolhimento do imposto com esse acréscimo.
                          3. Quando apurado pela fiscalização, o recolhimento do imposto feito com atraso, sem a mul-ta moratória, será o contribuinte notificado a pagá-la dentro do prazo de 10 (dez) dias, à razão de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora cabíveis
                            1. O débito vencido será encaminhado para cobrança, com inscrição na Dívida Ativa
                              1. Inscrita ou ajuizada a dívida, serão devidos, também, custas, honorários e demais despesas
                          4. Comprovada, a qualquer tempo, pela fiscalização, a omissão de dados ou a falsidade das declarações consignadas nas escrituras ou instrumentos particulares de transmissão ou cessão, o imposto ou sua diferença serão exigidos com o acréscimo da multa de 100% (cem por cento), calculada sobre o montante do débito apurado, sem prejuízo dos acréscimos devi-dos em razão de outras infrações eventualmente praticadas
                            1. respondem, solidariamente com o contribuinte, o alienante ou cessionário.
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