Licitação

Descripción

Magistratura (Contratos da administração) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Licitação, creado por Roberto Rodrigues Costa el 04/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Licitação

Nota:

  • Procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse (HLM)
  1. Procedimento vinculado

    Nota:

    • Carvalhinho
    1. Fase interna
      1. Requisição do objeto
        1. Justificativa para contratação
          1. Elaboração de edital
            1. Definição de tipo e modalidade
              1. Elaboração de parecer jurídico
              2. Fase externa
                1. Divulgação ao público
                  1. Habilitação dos licitantes
                    1. Apresentação de propostas e documentos
                      1. Classificação
                        1. Julgamento
                          1. Homologação
                            1. Adjudicação
                            2. Marco divisório: publicação do instrumento convocatório
                            3. Finalidades
                              1. Para escolher a proposta mais vantajosa, não necessariamente a mais barata
                                1. Condições iguais para os interessados
                                  1. Deve promover o desenvolvimento nacional sustentável

                                    Nota:

                                    • Art. 3 da Lei 8.666/1993
                                  2. Lei 8.666/1993
                                    1. Aplica-se a
                                      1. Administração direta
                                        1. Inclui
                                          1. Conselhos de Classe

                                            Adjunto:

                                            1. Exceto OAB
                                            2. Fundos especiais
                                          2. Administração indireta

                                            Adjunto:

                                            1. Menos EP e SEM

                                              Adjunto:

                                              1. Lei 13.303/2016
                                          3. Não se aplica a
                                            1. Organizações Sociais

                                              Nota:

                                              • Lei 9.637/1998

                                              Adjunto:

                                              1. Art. 24: Dispensa para contratar OS
                                                1. Aplica-se princípios
                                                2. Sistema "S"

                                                  Adjunto:

                                                  1. Aplica-se princípios
                                                  2. OSCIP

                                                    Adjunto:

                                                    1. Aplica-se princípios
                                                    2. OSC

                                                      Nota:

                                                      • Lei 13.019/2014

                                                      Adjunto:

                                                      1. Aplica-se princípios
                                                      2. Empresas privadas e concessionárias e permissionárias de serviço público
                                                      3. Art. 24: Dispensa para contratar OS

                                                        Nota:

                                                        • Destina-se à AP quando ela pretende contratar OS qualificada no âmbito de sua esfera de governo: Art. 24. É dispensável a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
                                                        • Finalidade de função regulatória da licitação, mecanismo de indução de práticas sociais benéficas, fomentando a atuação de organizações sociais

                                                        Adjunto:

                                                      4. CF, Art. 37, XXI

                                                        Adjunto:

                                                        1. Aplica-se princípios
                                                          1. Garantia do cumprimento das obrigações
                                                            1. Exigências de qualificação técnica
                                                              1. O responsável técnico não precisa ser celetista
                                                                1. Não pode exigir propriedade ou locação prévia dos equipamentos

                                                                  Nota:

                                                                  • Art. 30, §6º, da Lei 8.666/1993
                                                                2. Exigências de qualificação econômica
                                                                  1. Limitado a 1% do valor da contratação

                                                                    Nota:

                                                                    • Art. 31 da Lei 8.666/1993

                                                                    Adjunto:

                                                              2. Competência para legislar a respeito
                                                                1. Privativa da União (normas gerais)

                                                                  Nota:

                                                                  • CRFB, Art. 22 XXVII
                                                                  1. Concorrente (normas específicas)
                                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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