Bens públicos

Descripción

Magistratura (Bens públicos) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Bens públicos, creado por Roberto Rodrigues Costa el 16/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Bens públicos
  1. Divergência
    1. HLM defende que os bens das EP e SEM são públicos com destinação especial (minoritário)

      Adjunto:

      1. CABM defende que EP e SEM possuem bens privados, sendo públicos apenas os afetados (majoritário)

        Adjunto:

      2. Quanto à destinação

        Nota:

        • Art. 99 do Código Civil
        1. Bens de uso comum do povo

          Nota:

          • Não possuem avaliação patrimonial. Estão afetados e não desempenham função pública específica para a AP.
          1. Pode estar sob regime de uso privativo

            Nota:

            • Ex. Prefeito que autoriza um particular a utilizar praça para festa junina. Será cobrado ingresso dos interessados em participar da festa.
          2. Bens de uso especial
            1. Estão afetados e desempenham função pública específica para a AP
              1. Bens patrimoniais indisponíveis
              2. Bens dominicais
                1. Não estão afetados
                  1. Não desempenham função pública
                    1. JSCF diferencia bens dominicais e bens dominiais
                  2. Quanto à titularidade
                    1. Estaduais
                      1. Art. 26 da CF
                      2. Municipais
                        1. Não enumerados na CF
                        2. Federais
                          1. Art. 20 da CF
                            1. Terrenos de Marinha admitem registro do domínio útil
                            2. Podem ser adquiridos por lei
                              1. Exemplos
                                1. Herança vacante
                                  1. Praças e espaços livres nos loteamentos

                                    Nota:

                                    • Art. 22 da Lei 6.766/1979
                                2. Registro de imóveis gera presunção relativa

                                  Nota:

                                  • Posição do STJ e STF, em razão das previsões legais e constitucionais que asseguram ao poder público o domínio de um bem.
                                3. Regime jurídico
                                  1. Alienabilidade condicionada

                                    Adjunto:

                                    1. Impenhorabilidade

                                      Nota:

                                      • As dívidas das pessoas jurídicas de direito público são pagas por meio de requisitórios.
                                      1. Imprescritibilidade

                                        Nota:

                                        • Arts. 183 e 191 PÚ da CF Art. 102 do Código Civil Súmula 340 do STF
                                        1. Legitimação de posse

                                          Nota:

                                          • Art. 29 da Lei 6.383/1976 MP 2220 Lei 11.977/2009, Art. 60.
                                        2. Não-onerabilidade
                                          1. Divergência
                                            1. Se o Poder Público pode alienar um bem, também poderia dá-lo como garantia

                                              Nota:

                                              • Entendimento minoritário
                                        3. Em espécie
                                          1. Terrenos de marinha

                                            Nota:

                                            • Decreto 24643/1934 Art. 2º do Decreto-Lei 9.760/1946.

                                            Adjunto:

                                            1. 33m da divisa com o mar e da margem de corrente navegável

                                              Nota:

                                              • No trecho que sofre influência da maré, contado do preamar médio de 1831. Onde o cálculo não foi feito, considera-se a faixa de jundu.
                                              1. Não sofre deslocamento
                                            2. Terrenos marginais ou reservados

                                              Nota:

                                              • Art. 4º do Decreto-Lei 9.760/1946
                                              1. 15m contados da média das enchentes ordinárias
                                                1. Titularidade do terreno de acordo com a titularidade do rio
                                                2. Divergência
                                                  1. HLM não entendia como bem público, mas como servidão de trânsito
                                                    1. STF entende que é bem Público

                                                      Nota:

                                                      • Súmula 479
                                                      1. Diogo de Figueiredo: São bens da União

                                                        Nota:

                                                        • Não tem prevalecido, pois o Art. 31 do Código de Águas prevê que eles pertencem aos Estados.
                                                    2. Terras devolutas
                                                      1. Bens dominicais
                                                        1. Em regra, dos Estados

                                                          Nota:

                                                          • Art. 20, II, da CF trata das terras devolutas da União. Lei 6383/1976 - Processo discriminatório de terras devolutas da União.
                                                          1. Ausência de registro não gera presunção de domínio público

                                                            Nota:

                                                            • STJ e STF
                                                      2. Ilhas

                                                        Nota:

                                                        • Arts. 20 e 26 da CF
                                                        1. Marítimas
                                                          1. Oceânicas
                                                            1. Costeiras
                                                              1. A CF não menciona expressamente os terrenos de marinha
                                                              2. Admitem áreas particulares

                                                                Nota:

                                                                • Art. 26, II, da CF.
                                                              3. Não-marítimas
                                                                1. Fluviais (rios)
                                                                  1. Lacustres (lagos)
                                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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