Intervenção supressiva do Estado na propriedade

Descripción

Magistratura (Intervenção do Estado na propriedade) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Intervenção supressiva do Estado na propriedade, creado por Roberto Rodrigues Costa el 18/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Intervenção supressiva do Estado na propriedade
  1. Espécies previstas na CF

    Nota:

    • Art. 5º, XXIV, da CF
    1. Desapropriação por necessidade pública
      1. Não há lei a respeito
      2. Desapropriação por utilidade pública

        Nota:

        • DL 3.365/1941
        1. Produtividade do imóvel não impede a desapropriação
        2. Desapropriação por interesse social
          1. Propriamente dito

            Nota:

            • Lei 4.132/1962
            1. Para fins de reforma agrária

              Nota:

              • Art. 184 da CF;  Lei 8.629/1993;  LC 76/1993
              1. Funciona o MPF
                1. Procedimento
                  1. Presidente declara o interesse social
                    1. INCRA ajuíza ação
                      1. Indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos. a partir do segundo ano de emissão
                        1. Benfeitorias úteis e necessárias indenizadas em dinheiro

                          Adjunto:

                          1. Não serão indenizadas se introduzidas após o ato declaratório
                            1. Imissão provisória na posse

                              Nota:

                              • Art. 6º, I, da LC 76/1993
                              • Súmula 69 do STJ Súmula 164 do STF

                              Adjunto:

                              1. Juros compensatórios de 6% a.a.* (12%)

                                Nota:

                                • STF: Sobre a diferença entre o preço ofertado (80% do depósito que podem ser levantados) e o valor do bem, vedados jutos compostos.
                                • Súmula 618 do STF: 12% a.a. Súmula 408 do STJ: 12% a partir de 13/09/2001
                                • Art. 15 do DL 3.365/1941
                                1. Mesmo improdutiva, pois poderia se tornar produtiva sem a desapropriação
                                  1. Até a expedição dos precatórios

                                    Nota:

                                    • Art. 100, §12, da CF
                      2. Não podem ser desapropriados PARA FINS DE RA
                        1. Propriedade rural produtiva
                          1. Pequena propriedade rural, se o proprietário NÃO possuir outra
                          2. Direito de extensão

                            Nota:

                            • Direito de se incluir na desapropriação a área remanescente que ficou insuscetível de qualquer exploração econômica. Art. 4 da LC76. 
                            • O STJ reconhece uma proximidade entre o direito de extensão e a desapropriação indireta.
                          3. Para fins urbanísticos

                            Nota:

                            • Art. 182, § 4º, III, da CF;  Lei 10.257/2001
                            1. Competência do Município
                            2. Produtividade do imóvel não impede a desapropriação
                              1. Salvo para fins de reforma agrária
                              2. Ser a propriedade pequena não impede a desapropriação
                                1. Salvo para fins de reforma agrária, SE FOR A ÚNICA
                              3. Sancionatória ou expropriação

                                Nota:

                                • Art. 243 da CF
                                1. Não prevê indenização
                                  1. Bens destinados à reforma agrária e programas de habitação popular
                                    1. Alcança toda a propriedade

                                      Nota:

                                      • STF
                                2. Em regra, deve ser
                                  1. Justa
                                    1. Prévia
                                      1. Em dinheiro
                                      2. Diplomas normativos
                                        1. DL 3.365/1941
                                          1. Lei 4.132/1962
                                            1. Lei 8.629/1993
                                              1. LC 76/1993
                                                1. Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
                                                  1. Lei 8.527/1991
                                                  2. Não podem ser desapropriadas
                                                    1. Bens da União

                                                      Nota:

                                                      • Súmula 157 do STF
                                                      1. Coisas fora do comércio
                                                        1. Moeda corrente
                                                        2. Desapropriação por zona

                                                          Nota:

                                                          • Art. 4º do DL 3.365/1941 Ultrapassa a área necessária, para viabilizar a obra ou para financiá-la a partir do excedente da valorização.
                                                          1. CABM entende inconstitucional, pois seria caso de contribuição de melhoria, não podendo o Estado agir como especulador imobiliário
                                                          2. Desapropriação indireta

                                                            Nota:

                                                            • Apossamento administrativo Desapossamento administrativo Odete Medauar

                                                            Adjunto:

                                                            1. Terreno de marinha

                                                              Adjunto:

                                                              1. Particular recebe 83% do valor

                                                                Nota:

                                                                • Art. 103, §2º, do DL 9.760/1946
                                                                1. Desapropriação do domínio útil
                                                              2. Imóvel enfitêutico
                                                                1. 10 foros anuais e 1 laudêmio (2,5% do valor da propriedade)

                                                                  Nota:

                                                                  • CC/1916
                                                                2. Fundo de comércio
                                                                  1. Particular recebe indenização pelo imóvel e adicional pelos prejuízos sofridos
                                                                  2. Mina
                                                                    1. Direito à indenização após a concessão expedida pelo DNPM
                                                                    2. Cobertura vegetal
                                                                      1. Apenas se puder ser explorada economicamente

                                                                        Nota:

                                                                        • Em uma unidade de conservação não poderá ser indenizada separadamente da terra nua
                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                      Similar

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