Created by Matheus Lucena
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Question | Answer |
1. Regra 2. Exceção | 1. Regra é o concurso Material 2. Exceção é o concurso formal e crime continuado |
Quais os sistemas de aplicação da pena no concurso de crimes? (3) | 1. Cúmulo material: Soma a pena de todos os crimes em que os indivíduos foram condenados. 2. Sistema da exasperação: O juiz aplica uma pena, e depois aumenta ela a partir de um determinado percentual. 3. Sistema da absorção: o juiz aplica somente uma das penas, do crime mais grave, que absorve as demais. |
Diga as hipóteses em que foram adotados os seguintes sistemas de aplicação da pena no concurso de crimes: 1. Cúmulo material: 2. Sistema da exasperação: 3. Sistema da absorção: | 1. Pena de multa; concurso material; concurso formal impróprio 2. concurso formal próprio e crime continuado. 3. Previsão apenas na jurisprudência(STJ na aplicação dos crimes da lei de falência - aplica apenas a pena do crime falimentar mais grave). |
Explique o concurso Real. | Pluralidade de condutas + Pluralidade de crimes. Duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes.(É o mesmo concurso material) |
Espécies de concurso material: 1. Qual o momento para somar as penas? | a) homogêneos: crimes idênticos b) heterogêneos: crimes diversos 1. Em caso de unidade processual, as penas serão somadas na sentença condenatória. Em caso de processos diversos, serão unificados na execução da pena. |
E no caso de aplicação de pena de reclusão cumulada com pena de detenção? | cumpre primeiro a de reclusão, e só então deve ser cumprida a de detenção. |
E o que vem a ser o concurso ideal de crimes ? | Unidade de conduta e pluralidade de crimes. |
Espécies de concurso formal.(4) * Da aplicação do percentual de 1/6 até 1/2. Explique. * No concurso formal imperfeito eu aplica o sistema do cúmulo material. | a) Homogêneo: Crimes idênticos. b) heterogêneo: Crimes diversos. c) Perfeito ou próprio: Não há desígnios autônomos; d) Imperfeito ou impróprio: Há desígnios autônomos * É uma causa de aumento de pena prevista na parte geral, logo pode levar a elevação da pena acima do máximo legal. |
Qual o critério adotado para realizar a baliza no aumento de pena nos crimes formais? | - O critério utilizado é a quantidade de crimes cometidos. - O STF vale-se da seguinte lógica: 1/6 da pena, se 2 crimes 1/5, se 3 crimes 1/4, se 4 crimes 1/3, se 5 crimes 1/2, 6 ou + passou de 6, eu uso os demais crimes como circunstâncias para aumentar a pena. |
E o que vem a ser o concurso material benéfico? | se o concurso formal prejudicar o réu, eu aplico o concurso material. |
Sobre o crime continuado, responda: 1. Conceito 2. natureza jurídica | 1. Pluralidade de condutas + Pluralidade de crimes da mesma espécie + Requisitos específicos 2. É uma ficção jurídica adotada apenas para fins de aplicação da pena. |
Explique os requisitos do crime continuado: a) Pluralidade de condutas b) Pluralidade de crimes da mesma espécie c) Conexão temporal d) Conexão espacial e) Conexão modal f) Outras condições semelhantes g) Exige-se unidade de desígnios(a intenção de cometer todos os crimes em continuidade)? | a) O crime continuado depende de mais de uma ação/omissão. b) 1° Posição - Crimes com características comuns, geralmente previstos no mesmo capítulo penal; 2° Posição - Mesmo tipo penal + mesma estrutura jurídica(ofender ao mesmo bem jurídico) c) Entre um delito e outro não pode existir um lapso temporal superior a 30 dias. d) Todos praticados na mesma cidade - ou no máximo cidades contínuas e) Os crimes devem apresentar um modo de execução semelhante f) O juiz pode exigir outros requisitos g) Teoria Objetiva pura ou puramente objetiva - Não. basta cumprir os requisitos da LEI.(Item 59 da exposição de motivos do CP) Teoria Mista ou Objetivo - Subjetiva(STF e STJ): precisa cumprir os requisitos objetivos previstos no CP e ter unidade de desígnios. Diferencia crime continuado de habitualidade criminosa. |
Espécies de crimes continuados(3)? Critério a ser utilizado? Como eu balizo a pena entre o mínimo e o máximo de aumento? | 1. Simples - Penas iguais 2. Qualificado - penas diferentes 3. Específico: Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. No simples - pego a pena e aumento de 1/6 a 2/3 No qualificado - Pego a maior pena e aumento de 1/6 a 2/3 Eu utilizo a quantidade de crimes. |
É possível crimes continuados contra a vida ? OBS: | A súmula do STF diz que não pode. Mas a redação dela é anterior a vigência do art. 71 do CP, segundo o qual, em tese, é possível. Obs: O crime continuado deve respeitar a regra do concurso material benéfico e o cumprimento não pode ultrapassar os 40 anos. |
Sobre a medida de segurança, responda: 1. Conceito | 1. Sanção penal, que tem finalidade de prevenção especial, é dizer, caráter terapêutico. |
anote acerca das diferenças entre pena e medida de segurança: a. Finalidades b. Pressupostos c. Duração d. Destinatários | a. A pena tem finalidade de prevenção geral e especial. A Medida de segurança apenas prevenção especial. b. Pressuposto da pena é a culpabilidade, enquanto da medida de segurança é periculosidade do agente. c. Pena - prazo determinado Medida de segurança - prazo mínimo(1 a 3 anos); Prazo indeterminado(1. p/ o cp, enquanto subsistir a periculosidade do agente, pq a pena de MS é um bem ao agente; p/ o STF é o máximo da pena privativa de liberdade; STJ - equivale ao máximo da pena máxima privativa de liberdade. d. Pena: Imputáveis e semi; MS: Inimputáveis e semi.(o que define a questão do semi, é a presença de periculosidade). |
Quais os requisitos para aplicar uma medida de segurança(3) | 1. Prática de fato típico e ilícito 2. Periculosidade do agente 3. Não ter sido extinta a punibilidade |
Sobre a periculosidade, responda: 1. Conceito * Juízo de prognose "versus" juízo de diagnose. 2. Espécies de periculosidade | 1. É a probabilidade concreta do agente, diante de sua periculosidade, voltar a delinquir. * Juízo de prognose - Prognóstico, análise do futuro, analisando não o que o agente fez, mas o que ele pode vir a fazer.(medida de segurança) Juízo de diagnose - diz respeito a análise do passado. (Aplicação da pena) 2. a) Presumido ou ficta: é a periculosidade dos inimputáveis - presume-se absolutamente que o inimputável que pratica fato típico e ilícito, é perigoso. b) Real ou concreta: É a dos semi-imputáveis - depende de prova. |
Quais as espécies de medida de segurança? E como se define se o réu será submetido a tratamento ambulatorial ou internação? | 1. detentiva - Internação em hospital de custódia ou tratamento psiquiátrico ou a sua falta em hospital adequado. 2. Restritiva - tratamento ambulatorial Se o crime é punido com reclusão, a pena é detentiva, é dizer, internação. Agora se o crime é punido com detenção, o juiz escolhe. |
# Vale saber: | STF e STJ consideram ser possível punir o crime com pena reclusão através de tratamento ambulatorial, se o caso concreto recomendar. |
De tempos em tempos, 1 em 1 ano, é feita uma perícia a fim de verificar a periculosidade do agente. E se essa perícia conclui pela cessação da periculosidade do agente? * Qual o recurso cabível? Ele tem efeito suspensivo? * Existe alguma hipótese em que a desinternação poderá ser revogada? | O juiz determina a desinternação do agente se ele tava internado ou a liberação do agente do tratamento ambulatorial. * Agravo da Lep, que segue o rito do RESE. * Via de regra o agravo da lep não tem efeito suspensivo. Entretanto, quando determinar a desinternação, a LEP enuncia que terá efeito suspensivo. * Sim, se no prazo de 1 ano o agente praticar fato indicativo de sua periculosidade |
No Brasil, admite-se a medida provisória preventiva ? | Sim. Na hipótese de crime praticado com violência ou grave ameaça, o crime tiver sido praticado por inimputável ou semi-inimputável e houver risco de reiteração. |
O que é a desinternação progressiva? | É basicamente a "progressão de regime" no cumprimento da medida de segurança. O cara começa na Internação, mas sua periculosidade reduz, então ele vai para o tratamento ambulatorial. |
É admitida a conversão do tratamento ambulatorial em internação? | § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. Mas o prazo mínimo não fica mais de 1 a 3 anos. E sim de 1 ano |
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