Created by Carolina Duboc
about 9 years ago
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Question | Answer |
Receita pública, classificações doutrinárias: | 1) quanto ao grupo 2) quanto a afetação patrimonial 3) quanto ao poder de tributar 4) quanto a coercitividade 5) quanto a regularidade 6) quanto ao sentido |
Classificação quanto ao grupo | Orçamentárias e extraorçamentárias |
Receita orçamentária | Essa renda é do estado. Constituem elemento novo para o patrimônio publico, estão previstas na LOA. |
Receita extraorçamentária | Essa renda é de terceiros. caráter temporário, não se incorporam ao patrimônio publico e não integram a LOA. |
Quanto a afetação patrimonial | Efetiva e não efetiva |
Receita efetiva | Aumenta o patrimônio liquido (fato modificativo aumentativo). ex: arrecadação de ICMS |
Receita não efetiva | Não altera o patrimônio liquido (fato modificativo). ex: alienação de bens; operação de crédito; arrecadação de REO, caução, consignação, finanças |
Quanto ao poder de tributar | Federal, Estadual, Municipal |
Quanto a coercitividade ou procedência | Derivada (proveniente de tributos e multas) e originária ( não vem de tributos) |
Exemplos de receita originária | Receita de aluguel , de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários |
Quanto a periodicidade ( regularidade) | Ordinária e extraordinária |
É arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público | Receita ordinária |
São aquelas sem a característica de continuidade, ou seja, as que representam ingressos de caráter acidental de natureza transitória ou, pelo menos, inconstante. | Receita extraordinária |
Quanto ao sentido | Amplo e restrito |
Receita em sentido amplo | As orçamentárias e as extraorçamentárias |
Receita em sentido restrito | Apenas as receita orçamentárias |
Qual a finalidade da receita pública por natureza? | Identificar a origem segundo o fato gerador |
Níveis da receita orçamentária | COERAS 1) categoria econômica 2) origem 3) espécie 4) rubrica 5) alínea 6) subalínea |
Código a receita (manual da receita) | COERAS |
Código da receita 4320/64 e portaria 163/01 | C F SF R A S |
Receita corrente | Aumenta as disponibilidades financeiras |
são receitas correntes | TC PAI SCC tributária ; contribuições ; patrimonial ; agropecuária ; industrial ; serviços ; transferências correntes ; outras receitas correntes |
Receitas tributárias englobam : | Impostos Taxas Contribuições de melhoria |
são receitas de contribuições: | Sociais e econômicas |
Exemplo de receitas patrimonial: | Alugueis, juros de títulos de renda , dividendos recebidos da petrobrás, laudêmio, arrendamentos de foros , JUROS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA |
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender a despesa de MANUTENÇÃO ou FUNCIONAMENTO, a fim de atender finalidade pública especifica que não seja contraprestação direta de bens e serviços a quem efetuou essa transferência | Transferências correntes |
Exemplos de outras receitas correntes | Multas e juros de mora, indenizações e restituições, receitas de cobrança da dívida ativa , alienação de bens APREENDIDOS, produtos de depósitos abandonados de dinheiro ou objetos de valor, receitas diversas |
Receitas de capital | Não provocam efeito sobre o patrimônio liquido |
receitas de capital | O alienígena ATO operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferência de capital , outras receitas de capital |
única receita de capital efetiva | Transferências de capital |
Recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas | Operações de crédito |
Ingressos financeiros provenientes de alienação de bens móveis ou imóveis de PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO | alienação de bens |
Ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que o ente público haja previamente concedido | amortização de empréstimos |
São os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinadas a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer a finalidade pública especifica que não seja contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos vincula-se a consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada. | transferências de capital |
Registram-se nesta origem receitas cuja característica não permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, como: resultado do banco central, remuneração das disponibilidades do tesouro nacional , integralização do capital social, entre outros | Outras receitas de capital |
Finalidade da origem | identificar a NATUREZA DA PROCEDÊNCIA DAS RECEITAS no momento que ingressam no orçamento público. |
Finalidade da Espécie | Permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. |
Finalidade da rúbrica | Detalhar a espécie |
Finalidade da alínea | detalhamento da rubrica e exterioriza o "nome" da receita que recebera o registro pela entrada de recursos financeiros. |
Subalínea | é o nível mais analítico da receita, utilizado quando há necessidade de detalhar a alínea com maior especificidade. |
Estágios da receita (4320/64) | LAR Lançamento Arrecadação Recolhimento |
Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta | Lançamento |
é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro | Arrecadação |
É a transferência dos valores arrecadados a conta especifica do tesouro, responsável pela adm. e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o principio da unidade de caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente | Recolhimento |
Estágios da receita segundo a doutrina | PLAR Previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento |
Regime contábil adotado no Brasil | Misto. Receita - caixa Despesa - competência |
Operações intraorçamentárias | São aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da adm. pública integrantes do ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, mas apenas remanejamento entre eles. |
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