Receitas públicas

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Aula, professor Wilson,,42 a 47
Carolina Duboc
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Carolina Duboc
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Question Answer
Receita pública, classificações doutrinárias: 1) quanto ao grupo 2) quanto a afetação patrimonial 3) quanto ao poder de tributar 4) quanto a coercitividade 5) quanto a regularidade 6) quanto ao sentido
Classificação quanto ao grupo Orçamentárias e extraorçamentárias
Receita orçamentária Essa renda é do estado. Constituem elemento novo para o patrimônio publico, estão previstas na LOA.
Receita extraorçamentária Essa renda é de terceiros. caráter temporário, não se incorporam ao patrimônio publico e não integram a LOA.
Quanto a afetação patrimonial Efetiva e não efetiva
Receita efetiva Aumenta o patrimônio liquido (fato modificativo aumentativo). ex: arrecadação de ICMS
Receita não efetiva Não altera o patrimônio liquido (fato modificativo). ex: alienação de bens; operação de crédito; arrecadação de REO, caução, consignação, finanças
Quanto ao poder de tributar Federal, Estadual, Municipal
Quanto a coercitividade ou procedência Derivada (proveniente de tributos e multas) e originária ( não vem de tributos)
Exemplos de receita originária Receita de aluguel , de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários
Quanto a periodicidade ( regularidade) Ordinária e extraordinária
É arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público Receita ordinária
São aquelas sem a característica de continuidade, ou seja, as que representam ingressos de caráter acidental de natureza transitória ou, pelo menos, inconstante. Receita extraordinária
Quanto ao sentido Amplo e restrito
Receita em sentido amplo As orçamentárias e as extraorçamentárias
Receita em sentido restrito Apenas as receita orçamentárias
Qual a finalidade da receita pública por natureza? Identificar a origem segundo o fato gerador
Níveis da receita orçamentária COERAS 1) categoria econômica 2) origem 3) espécie 4) rubrica 5) alínea 6) subalínea
Código a receita (manual da receita) COERAS
Código da receita 4320/64 e portaria 163/01 C F SF R A S
Receita corrente Aumenta as disponibilidades financeiras
são receitas correntes TC PAI SCC tributária ; contribuições ; patrimonial ; agropecuária ; industrial ; serviços ; transferências correntes ; outras receitas correntes
Receitas tributárias englobam : Impostos Taxas Contribuições de melhoria
são receitas de contribuições: Sociais e econômicas
Exemplo de receitas patrimonial: Alugueis, juros de títulos de renda , dividendos recebidos da petrobrás, laudêmio, arrendamentos de foros , JUROS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender a despesa de MANUTENÇÃO ou FUNCIONAMENTO, a fim de atender finalidade pública especifica que não seja contraprestação direta de bens e serviços a quem efetuou essa transferência Transferências correntes
Exemplos de outras receitas correntes Multas e juros de mora, indenizações e restituições, receitas de cobrança da dívida ativa , alienação de bens APREENDIDOS, produtos de depósitos abandonados de dinheiro ou objetos de valor, receitas diversas
Receitas de capital Não provocam efeito sobre o patrimônio liquido
receitas de capital O alienígena ATO operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferência de capital , outras receitas de capital
única receita de capital efetiva Transferências de capital
Recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas Operações de crédito
Ingressos financeiros provenientes de alienação de bens móveis ou imóveis de PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO alienação de bens
Ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que o ente público haja previamente concedido amortização de empréstimos
São os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinadas a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer a finalidade pública especifica que não seja contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos vincula-se a consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada. transferências de capital
Registram-se nesta origem receitas cuja característica não permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, como: resultado do banco central, remuneração das disponibilidades do tesouro nacional , integralização do capital social, entre outros Outras receitas de capital
Finalidade da origem identificar a NATUREZA DA PROCEDÊNCIA DAS RECEITAS no momento que ingressam no orçamento público.
Finalidade da Espécie Permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.
Finalidade da rúbrica Detalhar a espécie
Finalidade da alínea detalhamento da rubrica e exterioriza o "nome" da receita que recebera o registro pela entrada de recursos financeiros.
Subalínea é o nível mais analítico da receita, utilizado quando há necessidade de detalhar a alínea com maior especificidade.
Estágios da receita (4320/64) LAR Lançamento Arrecadação Recolhimento
Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta Lançamento
é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro Arrecadação
É a transferência dos valores arrecadados a conta especifica do tesouro, responsável pela adm. e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o principio da unidade de caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente Recolhimento
Estágios da receita segundo a doutrina PLAR Previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento
Regime contábil adotado no Brasil Misto. Receita - caixa Despesa - competência
Operações intraorçamentárias São aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da adm. pública integrantes do ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, mas apenas remanejamento entre eles.
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