LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

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Tipos e sanções
ISMAEL RODRIGUES
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Rafael Carvalho Neves dos Santos
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ISMAEL RODRIGUES
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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
  1. HIPÓTESES GERAIS Atentado
    1. Liberdade de Locomoção
      1. Inviolabilidade de Domicílio
        1. Sigilo de Correspondência
          1. Liberdade de Consciência e de Crença
            1. Livre Exercício de Culto Religioso
              1. Liberdade de Associação
                1. Exercício do Voto
                  1. Direito de Reunião
                    1. Incolumidade Física
                      1. NÃO DIZ SOBRE DADOS TELEFÕNICOS
                      2. HIPÓTESES ESPECÍFICAS
                        1. Privar de Liberdade sem as formalidades ou com Abuso
                          1. Constranger pessoa custodiada
                            1. Não comunicar Prisão ao Juiz
                              1. Juiz não Relaxar Prisão Ilegal
                                1. Não liberar Fiança, quando possível
                                  1. Carcereiro cobrar valores Ilegais
                                    1. Carcereiro Recusar Recibo
                                      1. Lesar a Honra ou Patrimônio
                                        1. Prolongar Ilegalmente Prisão
                                          1. Eventual ato de delegado da PF de impedir advogado de assistir seu cliente em interrogatório configuraria crime de abuso de autoridade.
                                          2. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
                                            1. Advertência
                                              1. A
                                              2. Repreensão
                                                1. RE
                                                2. Suspensão do Cargo 5 a 180 dias
                                                  1. S
                                                  2. Destituição de Função
                                                    1. Demissão
                                                      1. Demissão a Bem do Serviço Público
                                                        1. BIZÚ= RESA DDD
                                                          1. EXCETO= DETENÇÃO
                                                            1. SANÇÕES PENAIS
                                                          2. NÃO CUMULATIVA
                                                          3. SANÇÃO PENAL
                                                            1. Multa
                                                              1. Detenção 10 dias a 6 meses
                                                                1. Perda do Cargo
                                                                  1. Inabilitação pro 3 anos
                                                                    1. Não exercer função policial ou militar no Município 1 a 5 anos
                                                                      1. podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
                                                                        1. ME PEIDEI
                                                                        2. REPRESENTAÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO
                                                                          1. COMPETÊNCIA DO JECRIM
                                                                            1. CABE - TCO
                                                                              1. NÃO CABE INQUÉRITO POLICIAL, SEJA DE OFÍCIO OU REPRESENTAÇÃO

                                                                                Annotations:

                                                                                • Q932962 Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função
                                                                            2. CIVIL,PENAL E ADM
                                                                              1. ESFERA CIVIL
                                                                                1. A SANÇÃO CIVIL DEPENDE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CORRESPONDENTE A SER PROPOSTA PELA VÍTIMA
                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                Amanda Rezendes
                                                                                Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
                                                                                ESTUDE DANTE
                                                                                LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
                                                                                David de Abreu
                                                                                ABUSO DE AUTORIDADE II
                                                                                Ariele Battisti
                                                                                LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
                                                                                Ariele Battisti
                                                                                LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
                                                                                runhao silva
                                                                                Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65)
                                                                                Alexandre Vieira
                                                                                Lei 4.898/65
                                                                                Péricles Mendonca
                                                                                Lei nº 13.869/19 - Lei de Abuso de Autoridade
                                                                                Leandro Macedo
                                                                                13.869/19 DAS PENAS
                                                                                Bruno Rafael
                                                                                13.869/19
                                                                                Bruno Rafael