Das Penas Restritivas de Direito

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Alex Mendes
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Larissa  Martins
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Das Penas Restritivas de Direito
  1. Juntamente com a Multa, elas constituem as chamadas penas alternativas.
    1. Espécies: - Prestação Pecuniária - Perda de bens ou valores - Prestação de serviços - Interdição temporária de direitos - Limitação de fim de semana
      1. Características: - Autonomia: Não pode ser cumulada com a pena privativa de liberdade. - Substitutividade: Se preenchidos os requisitos legais, pode substituir a pena privativa de liberdade. - Precariedade: Podem ser substituídas por privativas de liberdade caso ocorra a prática de novos crimes ou descumprimento das medidas.
        1. Requisitos para a Concessão da Pena Restritiva de Direito
          1. - Que o crime seja culposo, qualquer que seja a pena aplicada; ou se doloso, que a pena não seja superior a 4 anos.
            1. - Nos crimes dolosos, que não tenha havido emprego de violência contra pessoa ou grave ameaça.
              1. - Que o réu não seja reincidente em crime doloso.
                1. - Que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, indiquem que a substituição é suficiente.
                2. Requisitos Objetivos: Modalidade do crime; Requisitos Subjetivos: Refere-se a pessoa.
                  1. Regras para a Substituição: Pena fixada em 1 ano ou inferior, pode substituir por multa ou restritiva de direito; Penas fixada em 1 ano ou superior, deve substituir por duas restritivas de direito ou por uma restritiva e uma multa.
                    1. Duração: É a mesma da privativa de liberdade, exceto as pecuniárias e multa que se dão por cumpridas no pagamento.
                      1. Conversão em Privativa de Liberdade: * Descumprimento Injustificado da Restrição Imposta (Prestação de serviços, limitação de fim de semana, interdição temporária de direitos, perda de bens). *Superveniência de Condenação *Prática de Falta Grave * Cumprimento da privativa de liberdade em caso de conversão *Detração penal
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