Art. 2º Critérios gerais para ocupação de DAS ou de FCPE
II - perfil profissional ou formação
acadêmica compatível com o cargo ou a
função para o qual tenha sido indicado
I - idoneidade moral
e reputação ilibada
III - não
enquadramento nas
hipóteses de
inelegibilidade
inciso I do caput do art. 1º da
Lei Complementar nº 64, de
18 de maio de 1990
PU - Os ocupantes de DAS ou de FCPE deverão informar
prontamente a superveniência da restrição de que trata o
inciso III do caput à autoridade responsável por sua
nomeação ou designação
Art. 3º Além do disposto no art. 2º, os ocupantes de DAS ou
de FCPE de níveis 2 e 3 atenderão, no mínimo, a um dos
seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às
áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às
competências do cargo ou da função
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de
confiança em qualquer Poder, inclusive na
administração pública indireta, de qualquer ente
federativo por, no mínimo, um ano
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em
área correlata às áreas de atuação do órgão ou da
entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do
cargo ou da função
IV - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de
nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial
ou oficial-general;
V - ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em
áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado,
com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas.
Art. 4º Além do disposto no art. 2º, os ocupantes de DAS ou de
FCPE de nível 4 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes
critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em
atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da
entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às
competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em
qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de
qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em
área correlata às áreas de atuação do órgão ou da
entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo
ou da função. Ocupação de DAS e FCPE de níveis 5 e 6
Art. 5º Além do disposto no art. 2º, os ocupantes de DAS e FCPE de
níveis 5 e 6 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios
específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades
correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas
relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior
em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no
mínimo, três anos
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às
áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas
relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
Art. 4º Além do disposto no art. 2º, os ocupantes de DAS
ou de FCPE de nível 4 atenderão, no mínimo, a um dos
seguintes critérios específicos
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três
anos em atividades correlatas às áreas de atuação do
órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às
atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer
Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente
federativo por, no mínimo, dois anos;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às
áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às
atribuições do cargo ou da função.
Art. 3º Além do disposto no art. 2º, os ocupantes de DAS ou de FCPE de níveis 2 e 3 atenderão, no
mínimo, a um dos seguintes critérios específicos
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades
correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas
às atribuições e às competências do cargo ou da função
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de
confiança em qualquer Poder, inclusive na
administração pública indireta, de qualquer ente
federativo por, no mínimo, um ano
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às
áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às
atribuições do cargo ou da função
IV - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de
nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial
ou oficial-general; ou
V - ter concluído cursos de capacitação em escolas de
governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o
qual tenha sido indicado, com carga horária mínima
acumulada de cento e vinte horas.
Art. 5º Além do disposto no art. 2º, os ocupantes de DAS e FCPE
de níveis 5 e 6 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes
critérios específicos:
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a
DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração
pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de
atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições
do cargo ou da função.
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades
correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas
relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;