Competência Legislativa: Art 24 CF: A
competência concorrente para edição
de leis de orçamento e finanças
Na competência concorrente a União
edita as normas gerais. Estados e mun.
tb podem legislar sob orç e fin. editando
normas supletivas (Art 30 CF).
Na falta de NG federal, os estados
poderão editar NG supletiva local,
sobrevindo NG federal a Supletiva ficará
SUSPENSA naquilo que contrariar.
LC => 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
LO => 4320/1964: recepcionada como LC, logo é
formalmente ordinária, porém materialmente
complementar, só pode ser alterada por outra LC.
Gestão Financeira => Ativ. Financeira do Estado
Monetária =>
Circulação de R$
"Meio" => Traz recursos
suficientes para executar o
plan. do Estado
Exclusiva =>
Pessoas Estatais de
Direito Público
Realizada em
4 operações
Recebimentos e
arrecadações =>
Receitas públicas
Endividamento e
empréstimos => Ope. de
créditos públicos
Planejamento =>
Orçamentos públicos
PPA => Plano Plurianual: é o orçamento de longo prazo (4
anos). Traduz o planejamento estratégico e tático do
Estado
LOA => Lei orçamentária anual: é orçamento de curto prazo
(1 ano), detalha cada ação e cada trabalho considerando
individualmente cada unidade de gestão. Traduz o
planejamento operacional.