Criado por Carolina Duboc
aproximadamente 9 anos atrás
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Questão | Responda |
Princípios explícitos na lei 4320/64 | Unidade, universalidade, anualidade |
Princípios explícitos na CF/88 | Exclusividade Legalidade, reserva legal Não vinculação Universalidade |
Princípio da unidade ou totalidade | Todas as receitas e despesas em uma única LOA |
Princípio da Universalidade ou globalização | Todas as receitas e despesas na LOA |
Anualidade ou peridiciocidade | Orçamento elaborado e aprovado para o período de um ano EXCEÇÃO: Créditos adicionais com vigência plurianual |
Orçamento bruto | Receitas e despesas constarão na LOA pelos seus totais |
Exclusividade | REGRA: O orçamento deve conter a previsão da receita e fixação da despesa EXCEÇÃO: Autorização de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO |
Operações de crédito | RECEITA ORÇAMENTÁRIA - dívida fundada - amortização maior que 12 meses |
Operações de crédito por ARO | RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA - dívida flutuante - amortização menor ou igual a 12 meses |
Especificação ( ou discriminação ou especialização) | REGRA: Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. EXCEÇÃO: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência, As exceções são quanto à dotação global. Não sendo admitidas dotações ilimitadas, sem exceções |
Princípio da publicidade | É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público |
Princípio da não vinculação(não afetação) | É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa EXCEÇÕES: a) repartição constitucional de impostos b) destinação de recursos para saúde c) destinação para desenvolvimento de ensino d) destinação de recursos para a atividade de adm. tributária e) prestação de garantia as operações de crédito por ARO f) garantia, contra garantia a união e pagamento de débitos para com esta |
Princípio do equilibrio | Despesas autorizadas não serão superiores a previsão das receitas |
Principio da transparência ou clareza | O orçamento deve ser expressa de forma clara, ordenada e completa |
Principio da legalidade | Estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias |
Principio da reserva legal | A iniciativa para propor as leis do PPA,LDO E LOA é exclusiva do poder executivo |
Princípio da proibição do estorno de verbas | São vedados: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa |
Princípio da programação | O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. |
Princípio da unidade de caixa | Deve-se respeitar a observância do princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. EXCEÇÕES: Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da união, ex: receitas de aplicação financeiras de fundos e convênios |
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