PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

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Aulas 13 a 18 do professor Wilson de AFO
Carolina Duboc
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Carolina Duboc
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Resumo de Recurso

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Princípios explícitos na lei 4320/64 Unidade, universalidade, anualidade
Princípios explícitos na CF/88 Exclusividade Legalidade, reserva legal Não vinculação Universalidade
Princípio da unidade ou totalidade Todas as receitas e despesas em uma única LOA
Princípio da Universalidade ou globalização Todas as receitas e despesas na LOA
Anualidade ou peridiciocidade Orçamento elaborado e aprovado para o período de um ano EXCEÇÃO: Créditos adicionais com vigência plurianual
Orçamento bruto Receitas e despesas constarão na LOA pelos seus totais
Exclusividade REGRA: O orçamento deve conter a previsão da receita e fixação da despesa EXCEÇÃO: Autorização de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO
Operações de crédito RECEITA ORÇAMENTÁRIA - dívida fundada - amortização maior que 12 meses
Operações de crédito por ARO RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA - dívida flutuante - amortização menor ou igual a 12 meses
Especificação ( ou discriminação ou especialização) REGRA: Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. EXCEÇÃO: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência, As exceções são quanto à dotação global. Não sendo admitidas dotações ilimitadas, sem exceções
Princípio da publicidade É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público
Princípio da não vinculação(não afetação) É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa EXCEÇÕES: a) repartição constitucional de impostos b) destinação de recursos para saúde c) destinação para desenvolvimento de ensino d) destinação de recursos para a atividade de adm. tributária e) prestação de garantia as operações de crédito por ARO f) garantia, contra garantia a união e pagamento de débitos para com esta
Princípio do equilibrio Despesas autorizadas não serão superiores a previsão das receitas
Principio da transparência ou clareza O orçamento deve ser expressa de forma clara, ordenada e completa
Principio da legalidade Estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias
Principio da reserva legal A iniciativa para propor as leis do PPA,LDO E LOA é exclusiva do poder executivo
Princípio da proibição do estorno de verbas São vedados: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
Princípio da programação O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada.
Princípio da unidade de caixa Deve-se respeitar a observância do princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. EXCEÇÕES: Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da união, ex: receitas de aplicação financeiras de fundos e convênios

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