Criado por ANDERSON GALVÃO
mais de 7 anos atrás
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Questão | Responda |
Quem faz leis de iniciativa para PPA, LDO e LOA? | Poder Executivo |
O que são os créditos anuais? | São alterações da LOA |
Como deve ser apreciado as leis de orçamento (PPA, LDO E LOA)? | Apreciados pelas duas casas do congresso nacional (camara e senado) e forma de regime comum |
PPA, LDO e LOA são feitos unicamente pela União? | Não, são feitos por cada ente federativo (E,DF,M) |
Conceito da PPA | 1) Forma regionalizada 1.1 DOM 1.1.1 Adm Federal (e,M) 1.1.1.1 p/ despesas de capital e outras delas decorrentes 1.1.1.2 e p/ as relativas aos programas de duração continuada |
Vigência da PPA | 1 - Não se confunde com o mandato (2 ano ao primeiro do mandato posterior) 2 - 4 anos sendo feito de forma anual (LDO e LOAs) |
Data de encaminhamento e devolução da PPA? | Enviando no primeiro ano de mandato Encaminhamento - 4 meses antes termino exercicio financeiro (31/AGO) Devolução - No final 2º periodo (SL) - 22/DEZ |
O que acontece se um investimento ultrapassa (EF)? | Exige prévia inclusão na PPA ou em lei que autorize inclusão |
O que acontece se um investimento não ultrapassa (EF)? | Não é exigido que esteja no PPA |
Os programas nacionais, planos e outros previstos na CF/88 devem está em consonância com qual plano? | PPA e não ao contrário |
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