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OUTORGA DOS DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Descrição
Trabalha todos os aspectos relevantes da outorga do direito de uso de recursos hídricos, um dos instrumentos do PNRH, conforme a Lei 9433/97.
Sem etiquetas
recursos hídricos
direito ambiental
juiz federal
Mapa Mental por
Yure Lira
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Yure Lira
mais de 6 anos atrás
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Resumo de Recurso
OUTORGA DOS DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
A outorga implica simples direito de uso
As águas são inalienáveis
Deverá preservar o uso múltiplo das águas
Está condicionada à prioridade de uso estabelecida no Plano Diretor
Deverá respeitar a classe em que o corpo d'água esta enquadrado
ASPECTOS BÁSICOS DA OUTORGA DE USO
Natureza jurídica de instrumento da PNRH
Efetivar-se-á por ato administrativo
União
OBS: Pode Delegar aos Estados e DF
Estado
DF
Prazo máx. 35 anos
Pode ser renovado
Objetivo
Controle
Qualidade
Quantidade
Efetivar o direito de acesso à agua
usos sujeitos à outroga
1. Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água
para consumo final
inclusive abastecimento público
insumo de processo produtivo
2. Extração de água de aqüífero subterrâneo
Para consumo final
insumo de processo produtivo
3. Lançamento de esgotos OU resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não
para diluição
para transporte
para disposição final
4. Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
Esta subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos
Deve obedecer a disciplina especifica
5. Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água
Usos que dispensam a outorga
Usos insignificantes
derivações
captações
lançamentos
acumulações
Uso de pequenos núcleos populacionais rurais
SUSPENSÃO DO DIREITO DE USO
Tipos de Suspensão
Parical ou total
Definitva ou por prazo determinado
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
Descumprimento da outorga
AUSÊNCIA DE USO POR 3 ANOS SEGUIDOS
CALAMIDADE
Grave degradação ambiental
Para atender uso prioritário de interesse coletivo
Para manter a navegabilidade
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