OUTORGA DOS DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Descrição

Trabalha todos os aspectos relevantes da outorga do direito de uso de recursos hídricos, um dos instrumentos do PNRH, conforme a Lei 9433/97.
Yure Lira
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Yure Lira
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Resumo de Recurso

OUTORGA DOS DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
  1. A outorga implica simples direito de uso
    1. As águas são inalienáveis
    2. Deverá preservar o uso múltiplo das águas
      1. Está condicionada à prioridade de uso estabelecida no Plano Diretor
        1. Deverá respeitar a classe em que o corpo d'água esta enquadrado
          1. ASPECTOS BÁSICOS DA OUTORGA DE USO
            1. Natureza jurídica de instrumento da PNRH
              1. Efetivar-se-á por ato administrativo
                1. União
                  1. OBS: Pode Delegar aos Estados e DF
                  2. Estado
                    1. DF
                    2. Prazo máx. 35 anos
                      1. Pode ser renovado
                      2. Objetivo
                        1. Controle
                          1. Qualidade
                            1. Quantidade
                            2. Efetivar o direito de acesso à agua
                          2. usos sujeitos à outroga
                            1. 1. Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água
                              1. para consumo final
                                1. inclusive abastecimento público
                                2. insumo de processo produtivo
                                3. 2. Extração de água de aqüífero subterrâneo
                                  1. Para consumo final
                                    1. insumo de processo produtivo
                                    2. 3. Lançamento de esgotos OU resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não
                                      1. para diluição
                                        1. para transporte
                                          1. para disposição final
                                          2. 4. Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
                                            1. Esta subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos
                                              1. Deve obedecer a disciplina especifica
                                              2. 5. Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água
                                              3. Usos que dispensam a outorga
                                                1. Usos insignificantes
                                                  1. derivações
                                                    1. captações
                                                      1. lançamentos
                                                        1. acumulações
                                                        2. Uso de pequenos núcleos populacionais rurais
                                                        3. SUSPENSÃO DO DIREITO DE USO
                                                          1. Tipos de Suspensão
                                                            1. Parical ou total
                                                              1. Definitva ou por prazo determinado
                                                              2. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
                                                                1. Descumprimento da outorga
                                                                  1. AUSÊNCIA DE USO POR 3 ANOS SEGUIDOS
                                                                    1. CALAMIDADE
                                                                      1. Grave degradação ambiental
                                                                        1. Para atender uso prioritário de interesse coletivo
                                                                          1. Para manter a navegabilidade

                                                                        Semelhante

                                                                        Direito ambiental
                                                                        GoConqr suporte .
                                                                        MEIO AMBIENTE
                                                                        Mateus de Souza
                                                                        FUNDAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
                                                                        Yure Lira
                                                                        POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
                                                                        Rafael Carvalho Neves dos Santos
                                                                        ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
                                                                        Mateus de Souza
                                                                        LICENCIAMENTO AMBIENTAL
                                                                        Yure Lira
                                                                        HIDROGRAFIA
                                                                        eder.israel
                                                                        EDUCAÇÃO AMBIENTAL -LEI 9.265 - ES
                                                                        MARIA BERNARDETE GUIMARAES
                                                                        Lei nº 9.985 - SNUC
                                                                        Alexandre Rodrigues
                                                                        Responsabilidade Ambiental
                                                                        Carolina Assuncao
                                                                        Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos
                                                                        Marcelo barros