AULA 5(1) - RECEITA PÚBLICA CLASSIFICAÇÕES

Descrição

Adm. Financeira Orçamentária Mapa Mental sobre AULA 5(1) - RECEITA PÚBLICA CLASSIFICAÇÕES, criado por Mila Waltrick em 09-04-2018.
Mila Waltrick
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Resumo de Recurso

AULA 5(1) - RECEITA PÚBLICA CLASSIFICAÇÕES

Anotações:

  • A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos em empresas privadas de fins lucrativos.
  1. Categoria Econômica
    1. Receita de Capital
      1. Provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; o superávit do Orçamento Corrente, empréstimo e de financiamento para investimentos
      2. Receita Corrente
        1. Tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras

          Anotações:

          • constituem receitas correntes: receita da dívida ativa, transferências de convênios e receitas imobiliárias
        2. não representam novas entradas
          1. Receita Corrente Intraorçamentária
            1. Receita de Capital Intraorçamentária
          2. Origem
            1. Receita Corrente
              1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

                Anotações:

                • o pagamento de impostos por parte do contribuinte não obriga o Estado a qualquer contraprestação.
                1. Contribuições (sociais)
                  1. Receita Patrimonial

                    Anotações:

                    • As concessões,  permissões, compensações financeiras são receitas patrominiais
                    1. aluguel de imóvel da União
                    2. Receita Agropecuária
                      1. Receita de Serviços
                        1. Receita Industrial
                          1. Transf. Correntes
                          2. Receita de Capital

                            Anotações:

                            • remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional classifica-se como outras receitas de capital
                            1. Operações de Crédito

                              Anotações:

                              • serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.
                              1. Alienações de bens
                                1. venda à vista de imóvel da União
                                2. Amortização de Emprestimos
                                  1. Transferência de capital
                                3. Afetação Patrimonial
                                  1. Efetivas
                                    1. Aumentam o patrimônio líquido
                                      1. Todas as receitas correntes
                                        1. Exceto recebimento de dívida ativa
                                        2. Não efetivas ou por mutação patrimonial
                                          1. Nada acrescentam ao patrimônio
                                            1. Todas as receitas de capital
                                              1. Exceto recebimento de transferências de capital
                                          2. Coercitividade

                                            Anotações:

                                            • tal classificação é apenas doutrinária e não é normatizada pela legislação restringindo seu uso ao estudo acadêmico da receita pública.
                                            1. Originárias

                                              Anotações:

                                              • Compreendem as receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários
                                              1. provêm do próprio patrimônio do Estado.
                                              2. Derivadas

                                                Anotações:

                                                • exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais, impostos
                                                1. obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva
                                              3. Grupo de Natureza de Recurso

                                                Anotações:

                                                • grupo de natureza ou fonte ou destinador de recursos
                                                1. Identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.
                                                2. Forma de Ingresso
                                                  1. Orçamentária
                                                    1. sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as extraorç.)
                                                    2. Extraorçamentária

                                                      Anotações:

                                                      • têm caráter temporário e representam passivos exigíveis do Estado, sendo sua restituição independente de autorização legislativa.
                                                      1. não integram o orçamento público
                                                        1. não está sujeito à autorização legislativa.
                                                          1. Ex.: Caução, ARO, emissão de moeda, SUPERÁVT DO ORÇ CORRENTE
                                                        2. POR FONTE

                                                          Anotações:

                                                          • atende à necessidade de vinculação de receitas e despesas estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                          1. Identifica a destinação legal dos recursos arrecadados
                                                          2. fonte de ingresso extraorçamentário

                                                            Anotações:

                                                            • Ingressos Extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa
                                                            1. depósitos em caução, fianças, consignações em folha de pagamento em favor de terceiros
                                                              1. outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros
                                                                1. ARO, retenção na fonte, emissão de moeda
                                                                  1. superávit do Orçamento Corrente
                                                                    1. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar
                                                                    2. Identificador de resultado
                                                                      1. receira primária
                                                                        1. receita financeira

                                                                        Semelhante

                                                                        Lei de Responsabilidade Fiscal
                                                                        Carolina Duboc
                                                                        Aula 2: Créditos Adicionais
                                                                        Vanessa Abreu
                                                                        Lei 10.180
                                                                        Thais Santana
                                                                        AFO - Administração Financeira Orçamentária
                                                                        fe.r.m
                                                                        AFO 1 - AFE, PPA, LDO e LOA
                                                                        Pedro Rodrigues
                                                                        Princípios Orçamentários
                                                                        lupleao88
                                                                        Instrumentos de Planejamento e Orçamento da CF (PPA, LDO E LOA)
                                                                        DANIEL VILARINS
                                                                        PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
                                                                        claudioufpr
                                                                        Lei de Diretrizes e Anexos
                                                                        Lavs Agah