aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação da deficiência, quando necessária
será biopsicossocial, realizada por
equipe multiprofissional e
interdisciplinar
considerará
os impedimentos nas funções
e nas estruturas do corpo
os fatores socioambientais,
psicológicos e pessoais
a limitação no desempenho
de atividades
a restrição de participação
O Poder Executivo criará
instrumentos para avaliação da
deficiência
a convenção
internacional de
direitos humanos
equivalente à emenda
constitucional
quem tem peso de norma
constitucional é a convenção
NÃO é o Estatuto
objetivo:
promover em condições de igualdade o
exercício dos direitos e liberdades
fundamentais por pessoa com
deficiência