Sistema Remuneratório

Descrição

Lei complementar 840
Leonardo Oliveir7138
Mapa Mental por Leonardo Oliveir7138, atualizado more than 1 year ago
Leonardo Oliveir7138
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Resumo de Recurso

Sistema Remuneratório
  1. Subsídio (parcela única)
    1. Remuneração (Constituída de parcelas)
      1. Vencimento Básico (fixado por padrão)
        1. São irredutíveis
          1. Os vencimentos
            1. O subsídio
            2. Salvo por imposição legal ou mandado judicial, não pode haver descontos sobre:
              1. a Remuneração
                1. Subsídio
                2. Das Vantagens
                  1. Além do vencimento básico, pode ser pago ao servidor:
                    1. Abonos
                      1. Adicionais
                        1. Incorporam-se ao vencimento
                        2. Gratificações
                          1. Indenizações
                            1. não incorporam ao vencimento ou provento
                          2. Gratificação de Função de Confiança e dos vencimentos do cargo em comissão
                            1. Função de Confiança
                              1. Servidor recebe integralmente o valor por exercer função de confiança, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo
                              2. Cargo em Comissão
                                1. Servidor recebe 80%, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo
                                  1. Servidor pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que ele não irá perceber (receber) o valor do cargo efetivo
                                2. Adicional de Insalubridade e Periculosidade
                                  1. O servidor que fizer jus ao dois (periculosidade e insalubridade), deve optar por apenas um deles.
                                    1. Cessa com a eliminação das condições ou riscos que deram causa a concessão deste adicional
                                      1. Percentuais
                                        1. Insalubridade
                                          1. grau mínimo (5%), médio (10%) e máximo (20%)
                                          2. Periculosidade
                                            1. 10%
                                              1. Servidores que trabalhem com raio X ou substâncias radioativas
                                                1. Devem ser submetidos à exames médicos a cada seis meses
                                        2. Adicional por Serviço Extraordinário (hora extra)
                                          1. Acréscimo de 50% em relação a remuneração ou subsídio da hora normal de trabalho
                                          2. Adicional noturno (servidor que trabalha entre 22h - 5h)
                                            1. acréscimo de 25% sobre remuneração ou subsídio da hora trabalhada
                                              1. Incide sobre o adicional de serviço extraordinário (os dois podem cumular)

                                            Semelhante

                                            LC 840/2011
                                            Antonio de Paiva
                                            Direito ambiental
                                            GoConqr suporte .
                                            DIREITO ADMINISTRATIVO LEI 10.261/68
                                            Joelma Silva
                                            LEI MARIA DA PENHA Lei nº11.340/2006
                                            Maria Clara
                                            ECA - LEI 8069/91
                                            GoConqr suporte .
                                            Lei 8112/90 (Parte I)
                                            Maria José
                                            Lei nº 8069/90 (ECA)
                                            GoConqr suporte .
                                            Lei Orgânica do DF
                                            Antonio de Paiva
                                            Lei 8112/90 (Parte II)
                                            Maria José
                                            1.2 Lei penal no Tempo e no Espaço
                                            Geanderson Rodrigues
                                            Lei 8112/90 (Parte III)
                                            Maria José