É OBRIGATÓRIO O
CREDENCIAMENTO para as
pessoas jurídicas
DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO :
portal de serviços e comunicações eletrônicas da
Secretaria Municipal de Finanças disponível na rede
mundial de computadores;
MEIO ELETRÔNICO:
qualquer forma de
armazenamento ou
tráfego de documentos e
arquivos digitais;
TRANSMISSÃO ELETRÔNICA:
toda forma de comunicação à
distância com a utilização de
redes de comunicação,
preferencialmente a rede mundial
de computadore
ASSINATURA ELETRÔNICA: aquela que
possibilite a identificação inequívoca do
signatário e utilize certificado digital emitido por
Autoridade Certificadora credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP
Brasil, :
a) o certificado digital deverá ser do
tipo A1, A3 ou A4 e conter o número de
inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número
de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF de seu proprietário;
b) será exigido um certificado digital
para cada raiz do número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ;
SUJEITO PASSIVO: o sujeito
eleito pela legislação para o
cumprimento da obrigação
tributária, podendo ser o próprio
contribuinte ou terceiro
responsável pelo cumprimento
da obrigação tributária.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA :
I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de
atos administrativos;
II - encaminhar notificações e intimações;
III - expedir avisos em geral, que não exclui
a espontaneidade da denúncia
O RECEBIMENTO da comunicação
eletrônica pelo sujeito passivo
dar-se-á após seu credenciamento
na Secretaria Municipal de Finanças
CREDENCIAMENTO : Ao credenciado
será atribuído registro e acesso ao
sistema eletrônico da Secretaria
Municipal de Finanças, com tecnologia
que preserve o sigilo, a identificação, a
autenticidade e a integridade de suas
comunicações.
ao credenciado não se aplica a
necessidade de intimação da
lavratura do auto de infração por
pessoalmente/por via postal/
por meio eletrônico/ por edital
Uma vez realizado o
credenciamento nos
termos do artigo 606, as
comunicações da
Secretaria Municipal de
Finanças ao sujeito
passivo serão feitas por
meio eletrônico, em
portal próprio,
denominado DEC,
dispensando-se a sua
publicação no Diário
Oficial da Cidade, a
notificação ou intimação
pessoal, ou o envio por
via postal
a comunIcação
será
considerada
pessoal para
todos os efeitos
legais
Considerar-se-á
realizada a
comunicação no
dia em que o
sujeito passivo
efetivar a
consulta
eletrônica ao
teor da
comunicação.
nos casos
em que a
consulta se
dê em dia
não útil, a
comunicação
será
considerada
como
realizada no
primeiro dia
útil seguinte.
a consulta deverá
ser feita em até
10 (dez) dias
contados da data
do envio da
comunicação,
sob pena de ser
considerada
automaticamente
realizada na data
do término desse
prazo
No interesse
da
Administração
Pública, a
comunicação
poderá ser
realizada
mediante
outras formas
previstas na
legislação.
As comunicações que transitem entre
órgãos da Secretaria Municipal de
Finanças serão feitas preferencialmente
por meio eletrônico
o servidor público deverá utilizar
certificado digital emitido por
Autoridade Certificadora
credenciada pela ICP-Brasil.
O documento eletrônico transmitido na
forma estabelecida nesta lei, com garantia
de autoria, autenticidade e integridade,
será considerado original para todos os
efeitos legais
Os extratos digitais e os documentos
digitalizados e transmitidos na forma
estabelecida nesta lei têm a mesma
força probante dos originais,
ressalvada a alegação motivada e
fundamentada de adulteração antes ou
durante o processo de digitalização.
Os originais dos
documentos digitalizados
deverão ser preservados
pelo seu detentor durante o
prazo decadencial previsto
na legislação tributária.
Considera-se entregue o
documento transmitido por meio
eletrônico no dia e hora do seu
envio ao sistema da Secretaria
Municipal de Finanças, devendo
ser disponibilizado protocolo
eletrônico ao sujeito passivo
Quando o documento for
transmitido eletronicamente
para atender prazo, serão
considerados tempestivos
aqueles transmitidos até as
24 (vinte e quatro) horas do
último dia do prazo previsto na
comunicação.
PODERÃO SER
REALIZADOS POR MEIO
DE DEC
mediante uso da
assinatura eletrônica
I - consulta a pagamentos efetuados, situação cadastral, autos
de infração, entre outros;
III - apresentação de petições, defesa, contestação, recurso,
contrarrazões e consulta tributária;
II - remessa de declarações e de documentos eletrônicos,
inclusive em substituição dos originais, para fins de
saneamento espontâneo de irregularidade tributária
IV - recebimento de notificações, intimações e avisos em geral;
V - outros serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de
Finanças ou por outros órgãos públicos conveniados.
comunicações entre : I - a Administração Pública e os
prestadores de serviço no âmbito do Programa Nota Fiscal
Paulistana; II - a Administração Pública Municipal, Direta e
Indireta, e as pessoas credenciadas na Secretaria
Municipal de Finanças,
A Secretaria Municipal de Finanças poderá disponibilizar a
utilização do DEC a outros órgãos e a entidades da
Administração Direta e Indireta do Município, na forma do
regulamento