fundamentação do despacho
somente será dispensada
quando a decisão reportar-‐se a
pareceres ou informações
contidas nos autos,
acolhendo-‐as de forma
expressa.
O despacho e sua
fundamentação
poderão ser
disponibilizados
por meio
eletrônico
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ENCERRAMENTO
DEFINITIVO DA
INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA
I – o lançamento não impugnado no prazo
regulamentar;
30 DIAS
II – as decisões de 1ª instância passadas
em julgado
VAI PARA A INSTÂNCIA JUDICIAL
III – as decisões proferidas pelo Conselho em
grau de recurso, passadas em julgado
IV – a decisão que puser fim ao
processo fiscal
AÇÃO CONCOMITANTE
INTIMAÇÃO
I – com a publicação do extrato da decisão
no Diário Oficial da Cidade;
II – com o recebimento, por via postal, de cópia da decisão, com aviso de recebimento, a ser datado, firmado e
devolvido pelo destinatário ou pessoa de seu domicílio;
III – pessoalmente, mediante entrega de cópia da decisão ao sujeito passivo, a seu representante legal,
mandatário ou preposto, contra assinatura datada no expediente em que foi prolatada a decisão;