Licitação

Descrição

Magistratura Direito Administrativo (Contratos da administração) Mapa Mental sobre Licitação, criado por Roberto Rodrigues Costa em 04-04-2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, atualizado more than 1 year ago
Roberto Rodrigues Costa
Criado por Roberto Rodrigues Costa mais de 7 anos atrás
24
0

Resumo de Recurso

Licitação

Anotações:

  • Procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse (HLM)
  1. Procedimento vinculado

    Anotações:

    • Carvalhinho
    1. Fase interna
      1. Requisição do objeto
        1. Justificativa para contratação
          1. Elaboração de edital
            1. Definição de tipo e modalidade
              1. Elaboração de parecer jurídico
              2. Fase externa
                1. Divulgação ao público
                  1. Habilitação dos licitantes
                    1. Apresentação de propostas e documentos
                      1. Classificação
                        1. Julgamento
                          1. Homologação
                            1. Adjudicação
                            2. Marco divisório: publicação do instrumento convocatório
                            3. Finalidades
                              1. Para escolher a proposta mais vantajosa, não necessariamente a mais barata
                                1. Condições iguais para os interessados
                                  1. Deve promover o desenvolvimento nacional sustentável

                                    Anotações:

                                    • Art. 3 da Lei 8.666/1993
                                  2. Lei 8.666/1993
                                    1. Aplica-se a
                                      1. Administração direta
                                        1. Inclui
                                          1. Conselhos de Classe

                                            Anexos:

                                            1. Exceto OAB
                                            2. Fundos especiais
                                          2. Administração indireta

                                            Anexos:

                                            1. Menos EP e SEM

                                              Anexos:

                                              1. Lei 13.303/2016
                                          3. Não se aplica a
                                            1. Organizações Sociais

                                              Anotações:

                                              • Lei 9.637/1998

                                              Anexos:

                                              1. Art. 24: Dispensa para contratar OS
                                                1. Aplica-se princípios
                                                2. Sistema "S"

                                                  Anexos:

                                                  1. Aplica-se princípios
                                                  2. OSCIP

                                                    Anexos:

                                                    1. Aplica-se princípios
                                                    2. OSC

                                                      Anotações:

                                                      • Lei 13.019/2014

                                                      Anexos:

                                                      1. Aplica-se princípios
                                                      2. Empresas privadas e concessionárias e permissionárias de serviço público
                                                      3. Art. 24: Dispensa para contratar OS

                                                        Anotações:

                                                        • Destina-se à AP quando ela pretende contratar OS qualificada no âmbito de sua esfera de governo: Art. 24. É dispensável a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
                                                        • Finalidade de função regulatória da licitação, mecanismo de indução de práticas sociais benéficas, fomentando a atuação de organizações sociais

                                                        Anexos:

                                                      4. CF, Art. 37, XXI

                                                        Anexos:

                                                        1. Aplica-se princípios
                                                          1. Garantia do cumprimento das obrigações
                                                            1. Exigências de qualificação técnica
                                                              1. O responsável técnico não precisa ser celetista
                                                                1. Não pode exigir propriedade ou locação prévia dos equipamentos

                                                                  Anotações:

                                                                  • Art. 30, §6º, da Lei 8.666/1993
                                                                2. Exigências de qualificação econômica
                                                                  1. Limitado a 1% do valor da contratação

                                                                    Anotações:

                                                                    • Art. 31 da Lei 8.666/1993

                                                                    Anexos:

                                                              2. Competência para legislar a respeito
                                                                1. Privativa da União (normas gerais)

                                                                  Anotações:

                                                                  • CRFB, Art. 22 XXVII
                                                                  1. Concorrente (normas específicas)

                                                                  Semelhante

                                                                  Noções de Direito Administrativo
                                                                  Alynne Saraiva
                                                                  ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                  michelegraca
                                                                  Direito Constitucional e Administrativo
                                                                  Maria José
                                                                  Entidades da Administração Indireta
                                                                  roberta.dams
                                                                  Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                  tiago meira de almeida
                                                                  Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                  tiago meira de almeida
                                                                  Princípios da Administração pública
                                                                  Jay Benedicto
                                                                  Direito Adiministrativo
                                                                  Katiusce Cunha
                                                                  DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                  eldersilva.10
                                                                  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                  Mateus de Souza