Intervenção supressiva do Estado na propriedade

Descrição

Magistratura Direito Administrativo (Intervenção do Estado na propriedade) Mapa Mental sobre Intervenção supressiva do Estado na propriedade, criado por Roberto Rodrigues Costa em 18-04-2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, atualizado more than 1 year ago
Roberto Rodrigues Costa
Criado por Roberto Rodrigues Costa mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Intervenção supressiva do Estado na propriedade
  1. Espécies previstas na CF

    Anotações:

    • Art. 5º, XXIV, da CF
    1. Desapropriação por necessidade pública
      1. Não há lei a respeito
      2. Desapropriação por utilidade pública

        Anotações:

        • DL 3.365/1941
        1. Produtividade do imóvel não impede a desapropriação
        2. Desapropriação por interesse social
          1. Propriamente dito

            Anotações:

            • Lei 4.132/1962
            1. Para fins de reforma agrária

              Anotações:

              • Art. 184 da CF;  Lei 8.629/1993;  LC 76/1993
              1. Funciona o MPF
                1. Procedimento
                  1. Presidente declara o interesse social
                    1. INCRA ajuíza ação
                      1. Indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos. a partir do segundo ano de emissão
                        1. Benfeitorias úteis e necessárias indenizadas em dinheiro

                          Anexos:

                          1. Não serão indenizadas se introduzidas após o ato declaratório
                            1. Imissão provisória na posse

                              Anotações:

                              • Art. 6º, I, da LC 76/1993
                              • Súmula 69 do STJ Súmula 164 do STF

                              Anexos:

                              1. Juros compensatórios de 6% a.a.* (12%)

                                Anotações:

                                • STF: Sobre a diferença entre o preço ofertado (80% do depósito que podem ser levantados) e o valor do bem, vedados jutos compostos.
                                • Súmula 618 do STF: 12% a.a. Súmula 408 do STJ: 12% a partir de 13/09/2001
                                • Art. 15 do DL 3.365/1941
                                1. Mesmo improdutiva, pois poderia se tornar produtiva sem a desapropriação
                                  1. Até a expedição dos precatórios

                                    Anotações:

                                    • Art. 100, §12, da CF
                      2. Não podem ser desapropriados PARA FINS DE RA
                        1. Propriedade rural produtiva
                          1. Pequena propriedade rural, se o proprietário NÃO possuir outra
                          2. Direito de extensão

                            Anotações:

                            • Direito de se incluir na desapropriação a área remanescente que ficou insuscetível de qualquer exploração econômica. Art. 4 da LC76. 
                            • O STJ reconhece uma proximidade entre o direito de extensão e a desapropriação indireta.
                          3. Para fins urbanísticos

                            Anotações:

                            • Art. 182, § 4º, III, da CF;  Lei 10.257/2001
                            1. Competência do Município
                            2. Produtividade do imóvel não impede a desapropriação
                              1. Salvo para fins de reforma agrária
                              2. Ser a propriedade pequena não impede a desapropriação
                                1. Salvo para fins de reforma agrária, SE FOR A ÚNICA
                              3. Sancionatória ou expropriação

                                Anotações:

                                • Art. 243 da CF
                                1. Não prevê indenização
                                  1. Bens destinados à reforma agrária e programas de habitação popular
                                    1. Alcança toda a propriedade

                                      Anotações:

                                      • STF
                                2. Em regra, deve ser
                                  1. Justa
                                    1. Prévia
                                      1. Em dinheiro
                                      2. Diplomas normativos
                                        1. DL 3.365/1941
                                          1. Lei 4.132/1962
                                            1. Lei 8.629/1993
                                              1. LC 76/1993
                                                1. Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
                                                  1. Lei 8.527/1991
                                                  2. Não podem ser desapropriadas
                                                    1. Bens da União

                                                      Anotações:

                                                      • Súmula 157 do STF
                                                      1. Coisas fora do comércio
                                                        1. Moeda corrente
                                                        2. Desapropriação por zona

                                                          Anotações:

                                                          • Art. 4º do DL 3.365/1941 Ultrapassa a área necessária, para viabilizar a obra ou para financiá-la a partir do excedente da valorização.
                                                          1. CABM entende inconstitucional, pois seria caso de contribuição de melhoria, não podendo o Estado agir como especulador imobiliário
                                                          2. Desapropriação indireta

                                                            Anotações:

                                                            • Apossamento administrativo Desapossamento administrativo Odete Medauar

                                                            Anexos:

                                                            1. Terreno de marinha

                                                              Anexos:

                                                              1. Particular recebe 83% do valor

                                                                Anotações:

                                                                • Art. 103, §2º, do DL 9.760/1946
                                                                1. Desapropriação do domínio útil
                                                              2. Imóvel enfitêutico
                                                                1. 10 foros anuais e 1 laudêmio (2,5% do valor da propriedade)

                                                                  Anotações:

                                                                  • CC/1916
                                                                2. Fundo de comércio
                                                                  1. Particular recebe indenização pelo imóvel e adicional pelos prejuízos sofridos
                                                                  2. Mina
                                                                    1. Direito à indenização após a concessão expedida pelo DNPM
                                                                    2. Cobertura vegetal
                                                                      1. Apenas se puder ser explorada economicamente

                                                                        Anotações:

                                                                        • Em uma unidade de conservação não poderá ser indenizada separadamente da terra nua

                                                                      Semelhante

                                                                      Noções de Direito Administrativo
                                                                      Alynne Saraiva
                                                                      Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                      tiago meira de almeida
                                                                      Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                      tiago meira de almeida
                                                                      ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                      michelegraca
                                                                      Direito Constitucional e Administrativo
                                                                      Maria José
                                                                      Entidades da Administração Indireta
                                                                      roberta.dams
                                                                      Princípios da Administração pública
                                                                      Jay Benedicto
                                                                      Direito Adiministrativo
                                                                      Katiusce Cunha
                                                                      DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                      eldersilva.10
                                                                      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                      Mateus de Souza