Criado por amanda novaes
aproximadamente 7 anos atrás
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Estudo para primeira prova de Contabilidade Tributaria 3. Assuntos: Lucro Presumido e Lucro Real. Tributos incidentes sobre o lucro: IRPJ e CSLL IRPJ: destinados constitucionalmente aos Estados e Municípios CSLL: destinado a união. Distribuição da arrecadação do IR: a) 21,5% para o FPE (Fundo de Participação dos Estados); b) 3,0% para os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e c) 24,5% para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Total: 49%. Imunidade - Estão previstas na Constituição Federal Ex: tempos de qualquer culto, partidos políticos; Isenção - Estabelecidas por LeI Ordinária específica. Ex: isenção concedida no lucro de Itaipu Binacional. Ø Atenção: não pagam impostos sobre o lucro oriundo de suas atividades essenciais (principais, conforme definidas na legislação). Obrigação Tributaria: Principal: Pagamento do tributo e/ou multa ao ente competente. Acessória: preenchimento de livros, prestação de informações ao fisco, envio de declarações pelo SPED etc. Princípios Básico Constitucionais: IR Generalidade, Universalidade, Progressividade. Fato Gerador do IRPJ e do CSLL: é o lucro I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. Obs: são contribuintes da CSLL todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País, bem como aquelas que lhe são equiparadas pela legislação do IRPJ. Base de calculo IRPJ e CSLL: Alíquota básica (IRPJ): 15% sobre a base de cálculo. II- Alíquota adicional (IRPJ)): sempre não dedutível, no percentual de 10% aplicável sobre o [montante da base de cálculo – (no de meses do período de apuração x R$ 20.000,00)]. III- IRPJ devido: somatório do valor obtido na alíquota básica e na adicional. Pode-se compensar o IRPJ retido, lançado no ativo circulante, se houver. IV – Alíquota Padrão da CSLL: 9%. Para as instituições financeiras e equiparadas, é de 20%. V- Pagamento: utiliza-se o DARF (documento de arrecadação de receitas federais). Lucro Presumido Regimes: Competência ou Caixa (obrigatório o registro de inventário). Não podem optar: receita total, no ano-calendário anterior, tenha excedido o limite de R$ 78.000.000,00 ou de 6.500.000,00 multiplicado pelo numero de meses do período, quando inferior a 12 meses. bancos comerciais, bancos de investimento, agencias financeiras em geral. que possuem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior. OBS: Nesse limite de 78 milhões de reais se computam todas as receitas, mesmo as não tributáveis, como o resultado positivo de participação em empresas controladas e coligadas e o recebimento de créditos de liquidação duvidosa constituídos em exercícios anteriores. Distribuição de Lucro: somente poderá distribuir dividendos acima do lucro presumido se demonstrar que obteve lucro contábil acima da base presumida, apresentando para isso a escrituração completa. Exemplo de distribuição de lucros: Considerem os seguintes dados já calculados: a) Lucro Presumido (= base de cálculo) = R$ 3.600,00. b) Somatório: IRPJ + CSLL + PIS + COFINS = R$ 1.739,00 c) Dividendos Máximos sem tributação: 3.600,00 – 1.739,00 = 1.861,00. Base de calculo: é constituída pela aplicação dos percentuais de acordo com diferentes ramos (ex: serviço 32% Venda 8%, etc) . Deverão somar os valores separadamente de acordo com o ramo, formando uma bc total e aplicar a alíquota básica de 15%. Obs: as devoluções de vendas, vendas canceladas e descontos incondicionais são deduzidos antes da aplicação das alíquotas de estimativa (1,6%, 8%, 16% e 32%). Quanto à alíquota adicional do imposto de renda, no percentual de 10%, ela incidirá sobre a parcela da base de cálculo, apurada trimestralmente, que exceder a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), resultado da multiplicação pelo número de meses da apuração por R$ 20.000,00 (= 3 x R$ 20.000,00, no caso de um trimestre “completo” Exemplo 1: Apuração de janeiro a março de 2017 BC = R$ 100.000,00 Alíquota Básica = 100.000 x 0,15 = 15.000 Alíquota Adicional = (100.000 – 60.000) x 0,10 = 4.000 IRPJ devido = 15.000 + 4.000 = 19.000,00. Dedução: pode ser deduzido do imposto de renda devido (alíquota básica), o IR anteriormente retido na fonte (IRRF) que tenha incidido sobre as receitas integrantes da base de calculo. Ex: IR devido (passivo circulante) = R$ 10.500,00. IRRF (conta de ativo circulante) = R$ 500,00. IR líquido a pagar = 10.500,00 – 500,00 = R$ 10.000,00. Pagamento em quota única ou dividido em até 3 quotas (valor acima de 1.000 cada quota). As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC Exemplo: valor a pagar de IRPJ no 1o Trimestre: 6.000,00 Taxa SELIC constante = 2% Considerem os seguintes últimos dias úteis de cada mês: 30 de abril = R$ 2.000,00 31 de maio = R$ 2.020,00 (+ 1% de juros) 30 de junho = R$ 2.060,00 (+ 1% de juros) + (2% da taxa SELIC de maio). Total: R$ 6.080,00. Recolhimento por DARF (documento de arrecadação de receitas federais). Esquema básico IRPJ: Receita bruta (inclui o AJVP) (-) IPI (se contabilizado na receita bruta) (-) descontos incondicionais concedidos (-) devoluções de vendas, vendas canceladas ou serviços cancelados (-) ICMS - substituição tributária (ICMS-ST) (=) Receita para efeito da apuração da base de cálculo (x) Alíquota aplicável (1,6%, 8%, 16% ou 32%) (=) Base de Cálculo do Lucro Presumido - Parcial (+) demais receitas e ganhos (Ex: multas contratuais recebidas, ganhos de capital etc.) (+) receitas de aplicações financeiras em renda fixa e variável (+) juros sobre o capital próprio auferidos e outras (=) Base de Cálculo do Lucro Presumido - Final (x) alíquota básica aplicável (15%) (=) IRPJ Parcial (+) adicional de 10% (se houver) (-) Saldo de IRRF (registrado no AC) (=) IRPJ devido
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