Criado por Mariana Duarte
quase 11 anos atrás
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Roteiro de estudo:Começar pela Constituição Federal: arts. 165 a 169;O art. 165 trata dos instrumentos de planejamento orçamentário;O art. 166. cuida do processo legislativo orçamentário;O art. 167 trata das vedações impostas pela Constituição Federal, ou seja, o que não pode haver na elaboração e execução do orçamento público;O art. 168 trata do dispositivo que obriga a Fazenda (que tem a “chave do cofre”) a enviar os recursos financeiros até o dia 20 de cada mês, para que os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública possam executar os seus orçamentos; o art. 169. Trata, entre outras coisas, das disposições referentes aos limites da despesa de pessoal. *Lido em 06/01/14
Lei nº 4.320/64:Trata, entre outras coisas, de alguns princípios orçamentários, das classificações de receitas e despesas, do exercício financeiro, dos restos a pagar, das despesas de exercícios anteriores, dos créditos adicionais, dos estágios de receitas e despesas, do regime de adiantamento, entre outros.Da lei do orçamento;Da receita;Da despesa;Da proposta orçamentária;Da elaboração da proposta orçamentária;Da elaboração da lei do orçamento;Do exercício financeiro;Dos créditos adicionais;Da execução do orçamento;Dos fundos especiais;Do controle da execução orçamentária;Do controle interno;Do controle externo;Da contabilidade;Da contabilidade orçamentária e financeira;Da contabilidade patrimonial e industrial;Dos balanços;Das autarquias e outras entidades;Disposições finais.* Lida em 06/01/14
LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) :Foi instituída com o propósito de se aprimorar o planejamento orçamentário, especialmente no sentido de se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. A LRF também foi um marco no que tange a obrigatoriedade de se dar transparência à sociedade a respeito da execução orçamentária, fomentando, assim, a aplicação do controle social.
Administração Pública (Pag. 289) -Ciclo de gestão do Governo Federal.O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo (quatro anos) do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA). Tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquiasA Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento que estabelece a alocação de recursos públicos para o ano seguinte. É o próprio orçamento.
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