Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem

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Guia - 2ª Fase - Prova da OAB
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Resumo de Recurso

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    A 2ª fase da Prova da OAB avalia a capacidade prático-profissional do aluno, ou seja, se ele sabe resolver um caso prático que lhe é posto, incluindo a elaboração de uma peça profissional. Nesta etapa, os candidatos respondem a 4 questões dissertativas e elaboram a peça profissional. Tudo dentro da área previamente escolhida.São 7 áreas, ao todo:  direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário.Dica de professores: separar três horas para a peça e duas horas para as questões dissertativas.
    Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem

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    1. Sempre, em qualquer hipótese, comece pela peça prático-profissional, ela vale mais pontos, mais não passe mais do que mais da metade do tempo com ela, pois ainda tem as questões subjetivas para serem respondidas; 2. Não faça rascunho, é perda de tempo. Faça somente um esboço do que você vai escrever e em que ordem o assunto deve ser escrito, como por exemplo: endereçamento, tipo de ação, autor, réu, lastro dos fatos, dispositivos legais, pedidos, valor da causa;3. Cuidado com o rito da peça. É comum o aluno achar que é rito ordinário, mas sempre esteja atento para um eventual rito sumário ou de juizado especial; 4. Conheça o material que você vai levar para a prova. Leia antes e saiba onde as coisas estão.
    5. Cuidado também com a qualidade da redação.  6. Cuidando com a caligrafia, faça sempre letra legível, pois você não quer que o avaliador tenha resistência ao ler a sua prova. Se for necessário, treine para melhorá-la; 7. Não basta colocar o instituto ou o dispositivo legal, é necessário demonstrar que você sabe do que se trata. Assim, explique um pouco o que é aquilo, com as suas palavras; 8. Nunca assine ou coloque qualquer informação que não consta na questão da prova OAB, a fim de que não seja considerado identificação e zerada a prova.
    DICAS GERAIS

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    Dica 1: Questões sobre responsabilidade tributária.  Dica 2: Princípios e imunidades são temas frequentes nas provas.  Dica 3: Abordagem à decadência, como o termo inicial da contagem do prazo. Dica 4: Revise as súmulas 392, 393 e 497 do Superior Tribunal de Justiça. Dica 5:  Em relação ao processo tributário, cuidado com pedidos das peças. Especialmente quando o enunciado exige assegurar a obtenção de certidões de regularidade fiscal.  Dica 6: Atenção à estrutura de duas peças: embargos à execução fiscal e repetição de indébito. Dica 7: Observe alguns pontos mais específicos sobre os impostos em espécie ICMS e ISS, como o conceito de circulação para fins de incidência de ICMS, por exemplo.
    Para quem escolheu Direito Tributário

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    Direito do Trabalho
    Dica 1: As súmulas e os entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho são cada vez mais cobrados, segundo o professor André Paes. Dica 2: Use CLT e Súmulas comentadas para fazer a revisão.  Dica 3: Jornada de trabalho, contrato de trabalho e adicionais sempre são temas que aparecem na prova. Dica 4: Em relação às peças práticas, o professor indica ao candidato compreender a natureza jurídica de Reclamação Trabalhista, Contestação e Recurso Ordinário. Dica 5: Em relação às questões dissertativas, lembre-se de que elas sempre trazem um caso prático e exigem que o candidato, como advogado, se posicione legalmente sobre o assunto.
    Rubrica: : Vídeo-aula

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    Dica 1: Revise Direito Penal Material. Além de ser fundamental para as teses de defesa na peça profissional, garantirá, no mínimo, metade da pontuação nas questões discursivas. Dica 2: O que estudar em Direito Penal Material: “concentre-se no estudo da parte geral, conceitos teóricos e institutos aplicados em casos concretos”. Dica 3: Alguns pontos para revisar em Direito Penal Material: teoria do erro, teoria da pena, concurso de pessoas, legítima defesa e o iter criminis com seus institutos (tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e posterior). 
    Direito Penal

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    Dica 1: Revise a Ação de responsabilidade com fundamento no art. 159 da Lei 6404/76. Dica 2: Ação anulatória de assembleia com fundamento no art. 286, Lei 6404/76, para apontar vício na convocação, instalação ou na própria deliberação assemblear, também tem chances de cair na prova. Dica 3: Reforce estudos na Ação Cautelar de Exibição de Livros com fundamento no art. 844, Código de Processo Civil (CPC).  Dica 4:  Relembre Ação Monitória com fundamento no art. 1102-A, do CPC.
    Dica 5: Atenção a Ação de Nulidade de Patente com fundamento no art. 56, Lei 9279/96, para situação em que a Concessão da Patente de Invenção e Modelo de Utilidade tenha se dado sem o cumprimento dos requisitos legais. Dica 6: Estude Contestação em Ação de Falência, com fundamento no art. 98, Lei 11101/05.  Dica 7: Revise recurso de apelação com fundamento no art. 513 do CPC. O olhar deve estar atento para as seguintes teses: apelação na desconsideração de personalidade jurídica (Art. 50, CC); inexigibilidade de título de crédito, uma ação simples do 282 do CPC e; ação revocatória do Art. 129.
    Direito Empresarial

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    Direito Civil
    Dica 1: No caso de vícios do consentimento  o ato é anulável. Então a ação a ser ajuizada será a anulatória. Já para os vícios sociais temos: simulação (ato nulo) – ação declaratória de nulidade; fraude contra credores (ato anulável) – ação pauliana. Dica 2: Em relação a ações possessórias, há: reintegração de posse – esbulho; manutenção de posse; interdito proibitório. Dica 3: A ação revisional de alugueis segue o rito sumário. Então, a sua inicial deve ter os quesitos do perito e a indicação de assistente técnico. Os candidatos devem pedir a fixação de alugueis provisórios, bem como a condenação ao pagamento ou devolução da diferença entre os alugueis provisórios e os definitivos, ao final. Dica 4: Em relação a alimentos existem: Ação de Alimentos pelo rito especial da Lei 5.478/68; Cautelar de alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC); Lei 11.804/08.

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    Dica 1: Atenção para o tema “Responsabilidade sêxtupla dos agentes públicos”. Dica 2: Os seis processos acima são independentes. O resultado de um não interfere nos demais, com uma única exceção: o resultado do processo crime comandará os outros resultados se for uma absolvição criminal por negativo de autoria, ausência de materialidade. Dica 3: Atenção ao Processo Seletivo Simplificado, que é uma alternativa ao devido processo legal. Sempre que o TCU e o STJ exigem que a Administração siga um rito alternativo ao devido processo legal, é chamado Processo Seletivo Simplificado. Dica 4: Existem dois contextos importantes em que ele pode ser utilizado. O primeiro é quando há exigência para a Administração licitar sem o rito da Lei 8.666/93. O segundo é na hipótese de contratação temporária. 
    Direito Administrativo

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