Zusammenfassung der Ressource
RGPS - CF/88
- ART. 201
- é aplicado
subsidiariamente
ao
RPPS
- caput.
Caracteres do
RGPS
- caráter contributivo
- em regra não há benefício
prev. s/ tempo de
contribuição
- caráter compulsório
- filiação
obrigatória do
trabalhador
- observar os seguintes critérios
- equilíbrio financeiro do
regime geral
- NÃO pode gastar + do q arrecada
- atuarialidade
- compatibilidade: plano de benefícios X custeio
- + vertente dinâmica
- gestor do sist. deve
acompanhar
passoa-a-passo esse
equilíbrio
- formas alcançar esse equil.
- aumento valor
contribuição paga
- ampliação requisitos
para ser beneficiário
- ou sua diminuição
- como se dá o
financiamento do
sistema?
- através da repartição
simples, pacto
intergeracional
- a geraçao atual custeia o
sustento do sist. p/ geração
passada
- coberturas e proteções do sistema
- 1. coberturas dos eventos
- doença
- invalidez
- morte
- idade avançada
- 2. proteção...
- à maternidade + gestante
- trabalhador sit
desemprego
involuntário
- salário-família e
auxílio-reclusão
- p/ dependentes
segurado baixa
renda
- pensão morte do segurado
- p/ h/m
- cônjuge/companheiro +
dependentes
- § 1º
- veda adoção req.
diferenciados p/
concessão
aposent/pensão do RGPS
- 2 exceções
- trabalhadores
submetidos condições
especiais trabalho
- expostos à agentes nocivos
- deficientes físicos
- devem ser reguladas
através de LC
- não há LC. EC 20/98 det.
utilizar regras L. 8.212/91
- mesmo essa lei fed
nada dispõe sobre os
deficientes físicos
- a L. 8.212/91
por enqto
detém status
LC
- § 2º
- benefícios q substituem o salário
contribuição não podem ser < 1
SM
- benef. q não
substituem o sal.
contrib.
- sal.-família
- auxílio acidente
- § 3º
- como o benef. previd. é
calculado sobre as
contribuições do segurado ...
- sendo valores antigos, devem ser
atualizados p/ não prejudicar o
segurado neste cálculo
- o q se atualiza são os
valores das contribuições e
não o benefício, q aqui
ainda não existe
- a CF não det índice a
ser utilizado
- a L. 10.887/04
definiu o
INPC
- § 4º
- atualização benefício -
evitar perdas
inflacionárias
- CF não define o índice
- art. 41 L. 8.213/91
delega essa
incumbência ao P.
Execut.
- essa atualiz. deveria
preservar o seu
valor real
- a lei não det. o mês
adotado p/ correção
- apenas orienta que
seja no mesmo mês
da correção do SM
- mas não det. a
utilização do
mesmo índice
- a lei ainda não
fixou o mês de
correção do SM
- cf. L. 8.213/91 + ADT art. 58: não
+ existe direito adquirido
manutenção benefício
equivalente nº SM
- pois não são
necessariamente corrigidos
c/ mesmo índice do SM