Zusammenfassung der Ressource
LEIS ORÇAMENTÁRIAS - Parte Geral
- ASPECTOS GERAIS:
carat e tramitação no
P. Legislat
- todas as leis orç (PPA/LDO/LOA)
são de iniciativa do P. Execut
- diante da autonomia adm e financ P. Jud,
este deve encaminhar sua proposta
orçam. p/ Executivo, que a encaminhará
para o CN junto com a sua prop. orç.
- o CN analisará ambas as
propostas, art. 99 §§ 1º e 2º
CF
- a proposta orç. consolidada será
analisada por ambas as casas CN
através comissão mista
permanente
- atribuições Comissão Mista Perman.
- 1. emitir parecer ...
- sobre as leis orçam.
- planos/programas nac, reg e
setoriais previstos nas leis
orçam.
- 2. acompanhar + fiscalizar
- respect. execuções orçam.
- 3. receber emendas aos
projetos de leis orç.
- + emitir parecer
- s/ prejuízo apreciação
do Plenário das 2 casas
- p/ aprovação tem q
haver compatibilidade
- LDO X PPA
- LOA X LDO + PPA
- EMENDA PELO PR
- através de Mensagem
encaminhada ao CN
- só p/ alterar a parte q ainda não
se iniciou a votação pela comissão
mista
- req. p/ emendas LOA
- 1. compatib c/ LDO + PPA
- 2. tem q indicar os
recursos orçam.
- q somente poderão advir
de anulação de despesa
- despesas q não podem ser anuladas
- i. dotação p/
pessoal +
encargos
- ii. serv. da dívida púb
- iii. transf. tribut.
constituc. p/ 'E', 'DF' e
'M'
- 3. sejam rel. c/
erros/omissões ou
dispositivos do proj. lei.
- $ s/ dotação orçam. por VETO,
EMENDA ou REJEIÇÃO da LOA
- podem ser usados depois via
abertura créditos
ESPECIAIS/SUPLEMENT
- q depende de autoriz.
prévia + específica através
LEI
- EMENDAS AO PPA
- observar art. 63, I CF
- não se admite aumento de
despesas nos projetos de iniciativa
EXCLUSIVA do PR, exceto...
- as ressalvas ref. a LDO/LOA já
observadas anteriormente
- AS EMENDAS DEVERÃO SER
APRECIADAS PELO PLENO CN, art. 166,
§ 2º CF.
- PPA + abstrata
- trata grandes objetivos
da Adm pelo prazo 4
anos
- LOA + concreta
- detalha
receitas/despesas púb
det. exercício financ.
- prazo
encaminhamento
proposta lei orç.
- art. 166, § 6º CF + LC
- como ainda não há LC
os prazos são det pelo
art. 35 ADCT
- PPA
- vigência: 2º exercício financ.
até o 1º exercício financ. do
mandato presidencial ss.
- encaminhado ao CN até 4
meses término 1º exercício
financ do PR
- 31 agosto
- devolvido p/ sanção até o
encerramento sessão
legislativa
- 22 dezembro
- LDO
- vigência: 1 exercício financ
- encaminhado até 8 m e meio
antes término exercício financ
- 15 abril
- devolvido p/ sanção até
fim 1º período sessão
legislat
- 17 julho
- O LIVRO DIZ Q SERIA ATÉ 30 JUNHO C/
O FIM DO 1º PERÍODO LEGISLAT
- VERIF. ISSO
- LOA
- o CN poderá rejeitar a
LOA, mas não a LDO, art.
57, § 2º
- caso rejeite a LOA, não
haverá orçamento para
exercício seguinte
- p/ realizar despesas deverá abri
créditos suplementares caso a caso,
art. 166, § 8º CF
- Controle
Abstrato Leis
Orç. - STF
- ADI's 4048/4049
- sim, é possível o controle
abstrato pelo simples fato de
ser lei em sentido formal
- orç. impositivo ou facultativo
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