Zusammenfassung der Ressource
Direito
Tributario
- conceitos iniciais
- conceito
- receitas publicas
- originarias
- * Relações de
direito privado,
exploração do
patrimônio
próprio, isonomia
entre as partes
- derivadas
- Relações de direito
Publico, exploração do
patr particular, poder
de império do estado,
desigualdade entre as
partes.
- art. 3ºctn
- tributo
- prestação pecuniária
- obs: dação em
pagamento em
bens imóveis
- compulsoria
- em
moeda
cujo valor
nela se
possa
exprimir
- que não
sanção por
ato ilicito
- renda
proveniente
atividade ilicita
é tributada
- instituída em lei
- inst.em lei
ex-lege,
principio da
legalidade art
150 I, cf/88
- STF-tributo pode
ser instituido por
MP
- Admite-se
exceções
- alteração do
IOF por
decreto
- cobr.
mediante
ativ. adm
plenamente
vinculada
- classificação-
doutrinária do
tributo
- hipótese de
incidência
- vinculado
- RETRIBUEM
ATIVIDADE
ESTATAL
- não vinculada
- NÃO
CONTRA
PRESTACIONAIS
IR
- destino da
arrecadação
- vinculada
- FIM ESPECIFICO
- CIDE-COMB.
- não vinculada
- IMPOSTOS
- quanto a
finalidade
- fiscal
- ARRECADAÇÃO- IR
- extra-fiscal
- INTERVENÇÃO CIDE, IMP IMPO, IE
- Parafiscal
- arrecadado por 3ª pessoa
- não próprio ente-
- CRA, CRC, EXCETO OAB
- Transf. de
encargo
tributário
- tributo
direto-proprio
contribuite
sofre
- IR
- tributo indireto
- icms
- demais
Principios
Const.tributarios
- Liberdade de
trafego-art 150
Anlagen:
- uniformidade
geografica da
tributação art 151
Anlagen:
- Principio de
vedação
heteronoma
- ENTE distinto
dispensa o
contribuinte
de pagamento
de tributo
- existe
exceções-ICMS
PARA
IMPORTAÇÃO
- discriminação
em função da
proc. do
destino-art 152
- espécies de tributos
- natureza juridica
- art 4º CTN
- fato
gerador é o
que
importa
- CTN
- teoria tripatide
- stf
- pentapartide
- impostos
art 16ctn
Anlagen:
- tributo não
vinculado
- remunera serviçoes gerais
- competencia
privativa
- cada
ente
cria o
seu
- INST.LEI
COMPL
- QUANTO AOS ENTES
- UNIÃO
- II, IE, IR, IPI,IOF,
IEG,IGF Imp resi
- EST. e DF
- ITCMD, ICMS,IPVA
- MUN e DF
- ISS, IPTU, ITBI
- principio da
capacidade
contributiva
- principio da não
afetação-não
vinculação
- repartição dos imp.
- destinação-saude,
ensino, adm tribu.
- TAXAS ART 77
- Competência comum
- todo ente pode inst.
- vinculado
- fato do estado
- contra-prestacional
- retributivo
- prest. serv. públ
- ESPECÍFICOS e DIVISÍVEIS
- prestada ou
colocados a
disposição art 79
- Regular
poder de
policia
- Interessa publico
- supremacia
- NÃO REMUNERA
- SV-670-Iluminação
publica
- CIP
- SEGURANÇA PUBL
- IMPOSTOS
- LIMPEZA PUBLICA
- BASE DE CALCULO
- quantificação
correspondente
ao
custo
da
atividade
estatal
- não pode
ter BC
própria
dos IMP
- STF- SV 29
- Pode ser usado
um ou mais
elementos dos
impostos
- não pode ser
calculado em
função do
capital das
empresas
- LIMITAÇÕES
CONSTITUCIONAIS
AO PODER DE
TRIBUTAR
Anmerkungen:
- Soberania do estado impõe ao contribuinte a obrigatoriedade de pagar tributo, compulsoriedade. mas existem LIMITAÇÕES que precisam ser observadas. ver ART 150, 151 e 152 cf/88
- L.C
- REGULA NÃO
INSTITUI
NOVAS
LIMITAÇÕES
- Clausulas pétreas
Anmerkungen:
- Devido ao principio da federação que é uma cláusula pétrea.
direito individual do contribuite
Anlagen:
- PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
TRIBUTARIOS
- LEGALIDADE/
RESERVA
LEGAL
Anmerkungen:
- 1-LEI PARA INSTITUIR E CRIAR TRIBUTOS
2-REPRESENTATIVIDADE POPULAR
3-AS MULTAS DEVEM SER INSTITUIDAS EM LEI
- MESMA NORMA REDUZ INSTINGUE
- leis delegadas
Anmerkungen:
- 1 congresso delega ao chefe do poder executivo (sobre MATÉRIA TRIBUTARIA),
2 O USO É POUCO o mais usado é a MP.
- MP´S
Anmerkungen:
- PODEM TRATAR DE MATÉRIA TRIBUTARIA
STF ENTENDE QUE PODE INSTITUIR TRIBUTO
- NÃO PODE
TRATAR DE
MATERIA
EXCLUSIVA DE
LC
Anmerkungen:
- EXCEÇÕES
Anmerkungen:
- QUANTO A MAJORAÇÃO E REDUÇÃO (ALÍQUOTAS):
II, IE, IOF,IPI,
- CIDES
Anmerkungen:
- CIDE-COMBUSTÍVEIS-> Reduzida ou restabelecida por ATO do executivo
- CIDE -ICMS,
ESTADOS E DF
CONVÊNIOS INTERESTADUAIS ATRAVÉS DO CONFAZ
NÃO PODE SER POR DECRETO ESTADUAL
- ATENÇÃO
Anmerkungen:
- HA EXCEÇÃO ao principio da legalidade, no que se refere a majoração das alíquotas mas não extensivel a BASE DE CALCULO
- ISONOMIA