Zusammenfassung der Ressource
Tributo em Espécie
- Natureza
Jurídica do
Tributo
- Art. 4º, 16, 77 e 81/CTN
- Determinada
pelo Fato
Gerador
- Imposto
- Art. 16/CTN
- FG: Situação independente de
qualquer atividade estatal
específica, relativa ao constribuinte
- Taxa
- Art. 77/CTN
- FG: Exercício regular do poder de polícia, ou a utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição
- Contribuição
de Melhoria
- Art. 81/CTN
- FG: Valorização do imóvel que lhe acarreta real
benefício, não servindo como base de cálculo,
tão-só o custo da obra pública realizada.