Zusammenfassung der Ressource
AUSÊNCIA
- SENTENÇA PRODUZ EFEITOS
180 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO
- AUTORIZA SUCESSÃO DEFINITIVA
- § 2o Os ascendentes, os descendentes e o
cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de
herdeiros, poderão, independentemente de
garantia, entrar na posse dos bens do ausente.
- PROVISÓRIA
- 1 ANO
- 3 ANOS
- DEFINITIVA
- 80 ANOS
- 5 ANOS SEM NOTÍCIA
- 10 ANOS