NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais

Descripción

Superior DIREITO TRIBUTARIO Fichas sobre NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais, creado por daniel_cal el 02/08/2013.
daniel_cal
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
União, Estados, o DF e os Municipios, poderão instituir os seguintes TRIBUTOS: I- Impostos; II- Taxas, (Poder de Policia, Serviços Públicos[Efetivo ou Potencial]) III- Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas
As taxas... Não poderão ter base de calculo própria de imposto.
Cabe a lei complementar... Dispor sobre conflitos de competência... Regular limitações ao poder de tributar... Estabelecer normas gerais, em matéria tributaria...
Sobre o recolhimento unificado e centralizado... A distribuição da parcela aos respectivos entes federativos será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento.
A arrecadação, a fiscalização e a cobrança... Poderão ser compartilhadas pelos entes federativos, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Em territórios federais... Compete a união, os impostos estaduais, e se o território não for dividido em munícipio, cumulativamente, os impostos municipais...
Ao distrito federal... Cabem os impostos Municipais.
A união, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compusórios; I- Para atender despesas extraordinárias, decorrentes de: Calamidade Pública, Guerra Externa ou sua iminência. II -No caso de Investimento Público de carater urgente e relevante interesse social - Não pode ser no mesmo exercício financeiro, em que foi publicada a lei)
A aplicação do empréstimo compusório... será vinculada a despesa que fundamentou sua instituição.
Compete EXCLUSIVAMENTE a União, instituir... Contribuições Sociais...
Os Estados, O DF, e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefícios destes, do regime previdenciário. A alíquota não poderá ser inferior a contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da união.
As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Não incidirão sobre as receitas de exportação. Incidirão sobre a importação de produtos ou serviços Poderão de Alíquotas: Ad Valorem (base faturamento, receita bruta ou valor da operação) e Específica (Base unidade de medida adotada)
A pessoa natural, destinatária das operações de importação... Poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
Haverão hipóteses em que as contribuições incidirão um única vez, a lei definirá essas hipóteses.
Os Municipios e o Distrito Federal, poderão instituir contribuição, para custeio do serviço de iluminação pública. É facultada a cobrança dessa contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.
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