PROCEDIMENTO E PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO DECRETO N º 14.602/1996

Descripción

Rito relativo ao Procedimento e ao Processo Administrativo Tributário de acordo c om o Decreto nº 14.602, de 1996, que regulamenta o procedimento e o processo administrativo - tr ibutários no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Aline Cunha
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Resumen del Recurso

PROCEDIMENTO E PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO DECRETO N º 14.602/1996
  1. Prioridade na tramitação dos processos
    1. Lei Orgânica do Siste ma Tributário do Município do Rio de Janeiro de 2001
      1. idade igual ou superior a 65 anos
        1. tem que figurar como titular único
          1. mediante requerimento expresso, acompanhado de prova da idade
          2. Decreto nº 23.737, de 2003
            1. idade igual ou superior a 60 anos
          3. o PROCEDIMENTO administrativo - tributário e o PROCESSO administrativo - tributário versam sobre a APLICAÇÃO ou a INTERPRETAÇÃO da legislação tributária
            1. procedimento
              1. iniciado de ofício
                1. ex. emissão de auto de infração
                2. por ato da parte interessada
                  1. ex. pedido de restituição
                  2. organizado em ordem cronológica, com folhas numeradas e rubricadas
                    1. seu preparo é competência do órgão incumbido de administrar o tributo sobre o qual versar
                    2. processo
                      1. inicia - se pela impugnação apresentada contra
                        1. Auto de Infração e Nota ou Notificação de Lançamento
                          1. Indeferimento de pedido de restituição de tributo, acréscimos ou penalidades ou de utilização de indébitos para amortização de créditos tributários
                            1. Recusa de recebimento de tributo, acréscimos ou penalidades que o contribuinte procure espontaneamente pagar
                              1. Lançamento Eletrônico de Créditos Tributários Apurados com Base no Sistema da NFS - e – NOTA CARIOCA
                              2. O sujeito passivo da obrigação tributária, poderá postular pessoalmente ou através de terceiros
                                1. através de terceiros, mediante procuração com poderes específicos e firma reconhecida
                                  1. cópia da procuração, devidamente autenticada
                                    1. cópia e respectivo original , para que seja autenticada pelo servidor que a receber
                                  2. Qualquer conjunto de pessoas, coisas ou bens, sem personalidade jurídica
                                    1. pode ser representado por quem estiver na direção ou na administração de seus bens, na data da petição
                                    2. As pessoas jurídicas representantes de classes, moradores, categorias econômicas ou profissionais
                                      1. podem postular nos casos em que busquem orientação para assuntos de interesse de seu s REPRESENTADOS
                                      2. Podem ter vista dos pr ocessos em que for parte
                                        1. o postulante
                                          1. quem represente o postulante
                                      3. petições
                                        1. para o procedimento e processo iniciado mediante requerimento
                                          1. devem ser dirigidas à autoridade ou órgão competente para praticar o ato e apreciar a matéria
                                            1. o erro na indicação da autoridade ou do órgão competente NÃO prejudica o recebimento e encaminhamento da petição
                                              1. 1) nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, CNPJ ou CPF, quando for o caso
                                                1. 2) a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
                                                  1. no caso de impugnação do valo r ex igido, o requerente deve declarar o valor que reputar correto
                                                  2. 3) os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de suas alegações
                                                    1. 4) indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do ór gão expedidor de sua carteira de identidade
                                                      1. 5) o endereço para recebimento de comunicações, intimações e notificações
                                                        1. As petições que não apresentarem os requisitos obrigatórios podem ser indeferidas de plano.
                                                          1. 6) o número do telefone e endereço eletrônico
                                                            1. 7) o número da inscrição imobiliária no respectivo cadastro e o endereço do imóvel, quando a petição versar sobre IPTU ou demais tributos e contribuições administrados pela Coordenadoria desse imposto, devem ser indicados
                                                              1. Qualquer alteração nos dados apresentados deverá ser comunicada por escrito ao órgão por onde esti ver tramitando o processo
                                                            2. para denúncias e representações
                                                              1. devem ser formuladas por escrito e conter
                                                                1. 1) a qualificação do denunciante ou do servidor
                                                                  1. 2) a indicação, com a precisão possível, do infrator
                                                                    1. 3) a descrição circunstanciada dos atos ou fatos
                                                                      1. 4) os documentos e quaisquer outros elementos de prova em que, porventura, se baseiem ou a indicação do local onde possam ser encontrados
                                                                        1. 5) a assinatura do denunciante ou representante
                                                                          1. a denúncia e a representação também podem ser feitas verbalmente , hipótese em que serão reduzidas a termo na repartição em que forem apresentadas
                                                                        2. Recibo de Entrega da Petição
                                                                          1. pode ser apresentada cópia da petição para que seja autenticada e datada no ato, pelo servidor que a receber, sendo devolvida ao requerente como recibo de entrega
                                                                          2. Os documentos podem ser apresentados por meio de cópia
                                                                            1. cópia reprográfica permanente
                                                                              1. Sendo exigível a conferência com o original no ato do recebimento, bem como a qualquer tempo
                                                                            2. A petição será indeferida de plano
                                                                              1. 1) se manifestamente inepta
                                                                                1. lhe faltar pedido ou causa de pedir
                                                                                  1. da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão
                                                                                    1. o pedido for juridicamente impossível
                                                                                      1. cumular pedidos incompatíveis entre si
                                                                                        1. se limitar a demonstrar inconformismo, sem atacar os fundamentos do ato ou decisão que se pretende contestar
                                                                                        2. 2) quando a parte for ilegítima
                                                                                          1. é vedado a qualquer servidor recusar o seu recebimento
                                                                                            1. podem ser indeferidas de plano, cabendo recurso, as petições que
                                                                                              1. a) tenha como finalidade a impugnação do valor exigido, mas o requerente não declare o valor que reputar correto
                                                                                                1. b) contenha cópias reprográficas não permanentes ou, se permanentes, sem a conferência com o original.
                                                                                              2. É vedado reunir, na mesma petição
                                                                                                1. 1) matéria referente a tributos diversos
                                                                                                  1. 2) impugnação ou recurso relativo a mais de um
                                                                                                    1. a) lançamento
                                                                                                      1. b) autuação
                                                                                                        1. c) decisão
                                                                                                          1. d) sujeito passivo
                                                                                                          2. Das exceções que permitem a junção na mesma petição
                                                                                                            1. podem ser reunidas na mesma petição as matérias relativas ao IPTU e aos demais tributos e contribuições administrados pela Coordenadoria desse imposto, quando os lançamentos puderem resultar afetados pela questão levantada
                                                                                                              1. A critério dos titulares dos órgãos lançadores ou julgadores, poderão ser autuados ou r eunidos em um único processo as impugnações ou os recursos relativos
                                                                                                                1. a) a MAIS DE UM LANÇAMENTO DO MESMO TRIBUTO , em que seja parte um MESMO SUJEITO PASSIVO
                                                                                                                  1. b) desde que os fundamentos de fato e de direito dos pedidos sejam idênticos para todos os lançamentos questionados
                                                                                                              2. Da apresentação de petições em formato digital
                                                                                                                1. com o uso de assinatura digital
                                                                                                                  1. deverá ser aposta por certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura da Chave Pública Brasileira - ICP Brasil
                                                                                                                  2. deverão ser transmitidos exclusivamente por meio de upload (carregamento) no Portal Carioca Digital
                                                                                                                    1. A apresentação de documentos poderá ocorrer até as 18 horas do último dia do prazo previsto para a prática do ato, no horário oficial de Br asília
                                                                                                                      1. garantida, após a transmissão, a emissão de comprovante com data e hora, gerado e enviado automaticamente pelo sistema informatizado para o correio eletrônico informado para o recebimento de intimações
                                                                                                                        1. se ocorrer indisponibilidade no período compreendido entre 9 e 18 horas E for reconhecida em ato da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento , os prazos poderão ser prorrogados para o 1º dia útil seguinte
                                                                                                                          1. a prorrogação é apenas no que tange à possibilidade de envio de documentos pela forma digital
                                                                                                                          2. os documentos deverão atender as seguintes condições
                                                                                                                            1. I – estar contido em arquivo único, com tamanho máximo de 3 megabytes , não sendo possível upload de arquivo que exceda ao tamanho estabelecido
                                                                                                                              1. ato do titular da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento poderá ampliar os limites estabelecidos
                                                                                                                              2. II – os documentos devem estar digitalizados para impressão em papel no formato A4, da qual resulte, no máximo, 50 páginas
                                                                                                                                1. caso exceda o limite
                                                                                                                                  1. o interessado será intimado para que apresente presencialmente , no PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 DIAS, os documentos impressos, devendo o servidor fazer constar tal ocorrência
                                                                                                                                    1. a. no verso da folha do comprovante de apresentação de documentos digitais
                                                                                                                                      1. b. na folha seguinte do processo
                                                                                                                                  2. III - a 1ª página do arquivo único deverá conter o formulário de apresentação de documentos, disponí vel no Portal Carioca Digital, devidamente preenchido, assinado com tinta preta ou azul e digitalizado;
                                                                                                                                    1. IV - texto e demais elementos gráficos dos document os legíveis
                                                                                                                                      1. V - tamanho da fonte de texto igual ou superior a corpo 11
                                                                                                                                        1. VI - endereço de correio ele trônico para recebimento de intimações
                                                                                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                    Processo Administrativo Tributário (PAT) - 242 a 247 da Lei nº 691, de 1984
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                                                                                                                                    Annie Neves
                                                                                                                                    Lei Penal no Espaço
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