investimentos das empresas controladas pela União, ou seja, aquelas em que direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto
EMP. EST. IND.
Nota:
PETROBRAS, ELETROBRÁS, BANCO DO BRASIL
BENFEITORIAS
AQUISIÇÃO DE BENS
O. SEGURIDADE SOC.
SAÚDE
ASSISTENCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA
EXECUÇÃO
LDO
AÇÕES DE MÉDIO PRAZO
ELAB. ANUAL
OBJETIVOS
FIXAÇÃO DE PARÂMETROS
METAS E PRIORIDADES
ORIENTAÇÃO LOA
DISPOR SOBRE ALTERAÇÃO NA LEG. TRIB
ESTAB. DIRET. DAS AGÊN. FIN. OFIC. DE FOMEN.
FIX. PRAZOS DE ENV. DE ALGUNS ORÇ.
DEF. PUBLICA
MINISTÉRIO PUB.
FUNÇÕES
EQUILIBRIO ENTRE RECEITAS E DESP.
CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMP.
Nota:
obrigação de verificar se a receita está sendo arrecadada conforme previsto, caso contrário, os entes não poderão realizar despesas de acordo com os montantes autorizados
NORMAS RELAT. AO CONT. DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE RES.
COND. EXIGÊN.DE TRANS. DE REC. A ENT. PUB E PRIV.
ANEXOS
METAS FISCAIS
Nota:
ndicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira
RISCOS FISCAIS
Nota:
possibilidades de ocorrências de eventos capazes de afetar as contas públicas, comprometendo o alcance dos resultados fiscais estabelecidos como metas e objetivos. Para que esses eventos sejam classificados como riscos fiscais, uma condição necessária é que os mesmos não possam ser controlados ou evitados pelo governo.