Organização da Administração Pública

Descripción

Mapa mental sobre a organização da Administração Pública
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace más de 7 años
810
4

Resumen del Recurso

Organização da Administração Pública
  1. Aspecto material, objetivo, funcional
    1. Atividades da pessoa estatal
      1. Fomento (OS, OSCIP)

        Adjunto:

        1. Prestação de serviço público (particular inclusive)
          1. Polícia administrativa

            Nota:

            • Art. 78 do CTN: Limita ou disciplina a liberdade e a propriedade, visando a satisfação do interesse da coletividade

            Adjunto:

            1. Intervenção no domínio econômico

              Adjunto:

          2. Aspecto formal, subjetivo, orgânico
            1. Sujeitos que fazem parte da AP
              1. Administração Direta
                1. Entes personalizados
                  1. Órgãos despersonalizados

                    Nota:

                    • Não pode demandar em juízo, mas o STF admite para assegurar prerrogativas. Ex. TCU, com base no art. 71 da CRFB
                    1. Ocupado por agente público, com feixe de atribuições
                      1. Agente presenta o Estado
                      2. HLM classifica os órgãos em:

                        Nota:

                        • Hely Lopes Meirelles
                        1. Independentes

                          Nota:

                          • Ocupados por membros de poderes, do MP e dos TC. Seus agentes atuam com independência funcional.
                          1. Autônomos

                            Nota:

                            • Ocupados por agentes que atuam com autonomia administrativa e financeira. Ex. Ministério
                            1. Superiores

                              Nota:

                              • Órgãos de cúpula, mas que não possuem autonomia financeira. Ex. Departamento de Polícia Federal.
                              1. Subalternos

                                Nota:

                                • Estão na base da Administração e realizam tarefas de menor envergadura.
                              2. Resultado da desconcentração
                                1. Feita por lei de iniciativa do chefe do poder correspondente. Vedada edição de decreto.

                                  Nota:

                                  • CRFB, Art. 84, VI, "a"
                                  1. A menos que seja órgão de outro Poder
                                  2. Sem hierarquia, relacionam-se pelo regime de coordenação
                                    1. Com hierarquia, há relação de subordinação, controle hierárquico, autotutela

                                      Nota:

                                      • Um órgão passa a controlar o mérito dos atos do outro.

                                      Adjunto:

                                  3. União
                                    1. Estados
                                      1. Distrito Federal
                                        1. Municípios
                                      2. Administração Indireta
                                        1. Entidades (PJ de Direito público ou privado)

                                          Nota:

                                          • Fundações, autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista.
                                          • Atualmente existem as empresas semiestatais ou empresas público-privadas, as quais possuem participação do Poder Público no Capital. São fiscalizadas pelo TCU, mas não precisam de concurso ou licitação. Observam a Lei 13.303/2016.

                                          Adjunto:

                                          1. Resultam da descentralização
                                            1. Territorial

                                              Nota:

                                              • Ocorre quando se cria um território federal
                                              1. Por colaboração (delegação)

                                                Nota:

                                                • Feita por ato ou contrato administrativo.
                                                1. Transfere apenas
                                                2. Por outorga
                                                  1. Transfere
                                                    1. Titularidade
                                                      1. Execução
                                                      2. Não há relação hierárquica, mas controle finalístico

                                                        Nota:

                                                        • Controle por vinculação, tutela administrativa ou supervisão ministerial, cujo alcance é estipulado pela lei de criação da entidade.

                                                        Adjunto:

                                                      3. Contrato de gestão
                                                        1. Ampliação da autonomia

                                                          Nota:

                                                          • A administração direta pode exercer um controle voltado à eficiência da entidade.
                                                3. Náo se confudem:
                                                  1. Estado

                                                    Nota:

                                                    • Pessoa Jurídica de Direito Público Interno
                                                    1. Governo

                                                      Nota:

                                                      • Possui caráter temporário e cria a vontade que fará o Estado seguir determinado caminho.
                                                      1. Administração Pública

                                                        Nota:

                                                        • Concretiza a vontade política do Governo.
                                                      2. A. P. Introversa
                                                        1. A. P. Extroversa
                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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