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Empresa pública e Sociedade de Economia Mista
Descrição
Mapa mental sobre empresa pública e sociedade de economia mista
Sem etiquetas
direito administrativo
empresa pública
sociedade de economia mista
direito administrativo
organização da administração pública
magistratura
Mapa Mental por
Roberto Rodrigues Costa
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Roberto Rodrigues Costa
mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
Empresa pública e Sociedade de Economia Mista
PJ de direito privado, integrante da Administração Pública indireta
Criada por autorização legal
Anexos:
Diferenças entre EP e SEM
Adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos
A criação de subsidiária também depende de lei, mas basta um diploma para a criação de várias subsidiárias. Posição do STF.
Para exercer atividade econômica, em concorrência ou não
Anexos:
Intervenção no domínio econômico
Possui bens privados
Anotações:
HLM entende que os bens seriam públicos com destinação especial. É minoritário.
Anexos:
Bens públicos
O bem só será público se estiver afetado.
Anotações:
CABM e jurisprudência.
Nesse caso, não...
São prescritíveis e penhoráveis
Controladas pelos Tribunais de Contas
As dependentes subordinam-se ao teto remuneratório
Anexos:
Teto de remuneração
A CF prevê sabatina para o provimento de certos cargos
Anotações:
CF, Art. 52, III, "f"
Anexos:
Agência reguladora
Inelegíveis para Presidente e vice
O STF limita às pessoas de direito público. O princípio da separação dos poderes torna inconstitucional a lei que preveja sabatina para diretor de EP e SEM
Novos requisitos para provimento de cargos estão na Lei 13.303/2016, Art. 17
Anexos:
Requisitos da Lei 13.303/2017
Contratam celetistas (empregados públicos) concursados
Anotações:
Não possuem estabilidade, mas sim o direito de saber as razões que levaram à sua despedida.
Não se submete à Lei de Falências
Anotações:
A doutrina admite a falência daquelas que atuam sob o regime de concorrência. Art. 173, §2º da CF
O STF admite que a CE determine eleição para representantes dos empregados na direção da EP
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